MANAUS – O desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu uma liminar, nesta terça-feira (19), que suspende a lei municipal que permitia aos usuários a gratuidade em estacionamentos de shoppings, em Manaus. O direito era garantido, caso cliente comprovasse valor de compra, no mínimo, dez vezes o valor da taxa a ser paga. Segundo o desembargador, a lei é inconstitucional, pois é de competência exclusiva da União “legislar sobre direito civil e sobre responsabilidade por danos ao consumidor”. Baixe o podcasts com essa informação.
Liminar suspende lei da gratuidade em estacionamento de shoppings em Manaus
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