Reeducandos do sistema prisional do Amapá – dos regimes fechado, aberto e semiaberto – poderão obter o benefício de remição de pena a partir da leitura e compreensão de obras literárias.
Uma portaria da Vara de Execuções Penais de Macapá (VEP) prevê a redução de 48 dias de sentença a cada período de 12 meses.
A medida já está em vigor e a inclusão do detento deve partir de vontade própria e caráter voluntário. O juiz João Matos, titular da VEP, explicou que a administração do sistema prisional do Amapá deverá passar por adaptações para oferecer espaços, livros e profissionais para avaliação.
Para obter a redução de pena, o preso irá receber um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica e terá um prazo de 21 a 30 dias para fazer a leitura.
A condição para remição será a apresentação de uma resenha sobre o tema lido, que será avaliada pela equipe educacional do presídio.
A portaria estabelece que cada livro poderá resultar em quatro dias a menos de pena. Serão avaliados, além do conhecimento sobre a obra, o caráter intelectual e objetivo do reeducando.
A oferta de livros e espaços será de responsabilidade do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), mas a VEP prevê uma campanha para arrecadação de exemplares.
“Tem um tempo que o Conselho Nacional de Justiça recomendou essa medida aos tribunais estaduais e o estado definiu a sua. No cárcere, se a pessoa não tem trabalho, não tem como ela diminuir a pena que têm a cumprir. Além disso, a leitura faz a pessoa adquirir um conhecimento de vida”, pontuou o juiz João Matos.