MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou, no Diário Oficial, a lei que permite aos usuários de estacionamentos em shoppings a gratuidade no serviço. O benefício só é possível mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento. Conforme a lei nº 417 de 23 de dezembro de 2015, o consumidor deve ter despesas correspondentes a, pelo menos, dez vezes o valor da taxa a ser paga.
