Lei permite gratuidade em taxas de estacionamentos de shoppings de Manaus


MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou, no Diário Oficial, a lei que permite aos usuários de estacionamentos em shoppings a gratuidade no serviço. O benefício só é possível mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento. Conforme a lei nº 417 de 23 de dezembro de 2015, o consumidor deve ter despesas correspondentes a, pelo menos, dez vezes o valor da taxa a ser paga. http://redacao.portalamazonia.cworks.com.br/fileadmin/user_upload/acervo/Radar10/RADAR_10_-_ESTACIONAMENTO_SHOPPING_-_foto_Tacio_Melo_Semcom_-_04_01_01.jpg

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