Após ser flagrado com um pássaro da espécie curió capturado sem autorização, um homem foi denunciado ao Ministério Público do Amapá e recebeu do órgão, como punição, a obrigação de construir e doar à cidade dois comedouros de pássaros. O caso ocorreu no município de Porto Grande, a 102 quilômetros de Macapá.
A apreensão de pássaros, sem autorização de um órgão ambiental, é crime, com previsão de pena de até seis meses de detenção e multa. Além de evitar que o caso fosse parar na Justiça, o promotor responsável pelo acordo, Wueber Penafort, defendeu a proposta como incentivo à população, dando o exemplo para que outros não repitam o erro.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Grande firmou o acordo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Nossa intenção foi provocar uma reflexão não apenas no cidadão infrator, mas nos moradores de Porto Grande, de que é possível apreciar passarinhos sem a necessidade de mantê-los em gaiolas, uma prática infelizmente ainda muito comum no nosso município”, ressaltou o promotor.
Ainda segundo o MP, a conversão de multa em compensação ambiental é uma “prática para estimular ações positivas para o meio ambiente, que sirvam de exemplo e incentivo para projetos de educação ambiental em escolas, associações e instituições, com impacto reflexivo na sociedade”.
A infração ambiental foi encaminhada ao MP pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os dois comedouros foram construídos em formato de casinha, com madeira reaproveitada e instalados na Escola Elias Trajano e no prédio da Promotoria de Justiça da cidade, onde passam a aguardar visitas de muitos passarinhos livres.
Para a população, fica a mensagem anexada à pequena estrutura de madeira: “Este comedouro de passarinho é objeto de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), decorrente do crime de captura de pássaro silvestre, no qual o cidadão infrator foi convidado a reparar seu crime promovendo convivência com pássaros em liberdade”.