Extinção da pena de Adail Pinheiro pode ser revista

A Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, informou que vai analisar a decisão da Justiça do Amazonas que extinguiu a pena de mais de 11 anos do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por exploração sexual de crianças e adolescentes.

Segundo a ouvidora nacional, Irina Bacci, a pasta acompanha o caso desde o início e pode tomar providências caso verifique que Adail recebeu o indulto de forma indevida. “Nós vamos analisar o processo, a decisão da Justiça e o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas e, se houve alguma falha no benefício, nós vamos oficiar aos órgãos responsáveis para que seja revista essa decisão”, afirmou. 

Adail Pinheiro era condenado por exploração sexual de crianças e adolescentes. Foto: Isis Capistrano/Rede Amazônica
A decisão que concedeu o perdão da pena ao ex-prefeito, com base em decreto presidencial de dezembro, foi assinada na última terça-feira pelo juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais, em Manaus, e teve parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas. O magistrado e o órgão avaliaram que o ex-prefeito preenchia todos os requisitos previsto no decreto. Adail foi preso em fevereiro de 2014 e desde novembro de 2016 cumpria prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A ouvidora adiantou que a Secretaria, a princípio, considera que Adail não tinha direito ao perdão da pena previsto no decreto presidencial 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016. “Cometer crimes de violência sexual contra adolescentes, de estupro, além de toda uma ação de coação e ameaças no município de Coari, inclusive ao sistema de Justiça, já por princípio legal não poderia enquadrá-lo no que estabelece o decreto, em uma análise preliminar com base no que acompanhamos”, afirmou a ouvidora.

Para Irina Bacci, o retorno de Adail Pinheiro a Coari também pode gerar insegurança às vítimas e familiares. “Ele cometeu crimes com violência, ameaças, uma série de fatores que trazem à sociedade de Coari medo pela sua liberdade. Com certeza, as mães e as adolescentes que foram vitimadas por ele estarão temerosas com o retorno ao convívio de uma pessoa influente, que consequentemente trará, além de todo prejuízo à vida dessas meninas, uma ameaça psíquica e psicológica ainda maior”, ressaltou Bacci.

Os advogados do ex-prefeito reafirmaram o direito de Adail Pinheiro ao perdão da pena em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, (26). Um deles, Fabrício Parente, declarou que não houve grave ameaça ou violência nos crimes pelos quais Adail foi condenado.

“Ele preenche todos os critérios objetivos e subjetivos do indulto que são: estar no regime semiaberto, ter cumprido um quarto da pena e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. E a denúncia e a condenação foram só na forma simples, ou seja, sem violência ou grave ameça. Isso consta no acórdão e foi amplamente divulgado. Quem condenou foi o Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele foi condenado pelo caput desses artigos, e não pela violência empregada, até porque não houve violência”.

Sobre a possibilidade de um pedido de revisão da decisão da Justiça por parte da Secretaria Especial de Direitos Humanos, o advogado acredita que seja um posicionamento equivocado. “Ela (a ouvidora) pode concordar ou discordar como qualquer outro cidadão, mas não pode fazer absolutamente nada porque há requisitos legais para se propor uma ação. Um deles é legitimidade. Então ,ela não tem legitimidade para atuar nos autos. Ela nem poderia estar opinando porque nem conhece o processo”, argumentou o advogado.

Adail Pinheiro responde a outros processos na Justiça, inclusive, criminais, segundo Fabrício Parente. Entretanto, ele defendeu que nenhum está relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes. “Quero deixar claro que não há nenhuma condenação por abuso de criança. Adail Pinheiro nunca abusou de ninguém e nunca foi pedófilo”, ressaltou o advogado.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Pará perde Mestre Laurentino; artista completaria 99 anos em janeiro de 2025

Natural da cidade de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó, ele era conhecido como o roqueiro mais antigo do Brasil.

Leia também

Publicidade