Estado descumpre lei em presídio de Manaus, afirma representante da OAB-AM

A fuga de 35 detentos do Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM 2) em Manaus (AM), levanta a questão de que manter presos condenados e ainda não julgados no mesmo local não é permitido pela lei. A afirmação é da presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Gina Sarkis.
Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Artesãos do Amazonas assinam adereços usados por Anitta em EQUILIBRIVM II

Amanda Monteiro e Maurício Duarte comemoraram em suas redes sociais a valorização da cultura tradicional da Amazônia na produção de Anitta para o novo álbum.

Leia também

Publicidade