Estado descumpre lei em presídio de Manaus, afirma representante da OAB-AM

A fuga de 35 detentos do Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM 2) em Manaus (AM), levanta a questão de que manter presos condenados e ainda não julgados no mesmo local não é permitido pela lei. A afirmação é da presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Gina Sarkis.
Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Beco Catarina Mina: ponto turístico em São Luís marca história de ex-escrava

O beco é um dos pontos mais procurados pelos turistas, pois atualmente conta com lojas de artesanato, bares e restaurantes além de museu.

Leia também

Publicidade