A fuga de 35 detentos do Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM 2) em Manaus (AM), levanta a questão de que manter presos condenados e ainda não julgados no mesmo local não é permitido pela lei. A afirmação é da presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Gina Sarkis.
Estado descumpre lei em presídio de Manaus, afirma representante da OAB-AM
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