MANAUS – ‘As escolas não podem repassar itens escolares de sua administração, a pais ou responsáveis de alunos’, afirmou a secretária executiva do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Rosely Fernandes, em entrevista à Rádio Amazonas FM, nesta terça-feira (29). Segundo Rosely, itens como: papel higiênico, resma de papel, álcool, revistas, gibis, entre outros, são considerados itens abusivos. Ainda de acordo com a secretária, também é nulo de pleno direito, condicionar alunos a comprar qualquer produto em local determinado pela escola. Baixe o podcasts com essa informação.
Escolas não podem repassar item escolar administrativo a pais de alunos’, diz Procon
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