O programa social vai ofertar até 400 vagas por ano. Destas, 65% para Boa Vista, 35% para os demais municípios de Roraima e 5% do total para pessoas com deficiência.
Com o intuito de oferecer todo o processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a população de baixa renda, o Governo do Estado de Roraima, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) abriu nesta segunda-feira (16), as inscrições para o processo seletivo do programa CNH Cidadã.
O decreto, assinado pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, regulamenta a Lei Nº 1.011/2015. O programa social vai ofertar até 400 vagas por ano. Destas, 65% para Boa Vista, 35% para os demais municípios de Roraima e 5% do total para pessoas com deficiência.
O projeto vai custear todos os valores da 1ª habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo. Nesta primeira fase, que começa nesta segunda-feira (16) e segue até sexta-feira (20), será o período de inscrição.
A segunda fase do Programa será uma análise dos documentos dos candidatos, e, posteriormente, a divulgação do resultado.
O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Igo Brasil, afirma que o projeto é de extrema importância para a sociedade. “A Lei havia sido aprovada em 2015 e até então, nenhum gestor tinha regulamentado. Essa é mais uma ação do Governo do Estado para beneficiar a população”, afirma Igo.
CRITÉRIOS E INSCRIÇÕES
Para realizar as inscrições, o candidato deverá acessar o site do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) e preencher o formulário. Deverá comprovar também o domicílio ou residência no Estado de Roraima há pelo menos dois anos e comprovar baixa renda (para fins da lei são aquelas com renda de até meio salário mínimo por membro da família) e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de 01 ano;
II – beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal no 10.836, de 09.01.2004;
III – pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto;
IV – no caso da renovação de CNH, os condutores que comprovem o exercício da atividade remunerada de motorista.