Dois eleitores foram detidos na manhã deste domingo, (7), em Boa Vista. Os dois usaram os celulares para registrar o voto na cabine. De acordo com informações do G1 de Roraima, as pessoas foram encaminhadas para à Superintendência da Polícia Federal.
A primeira eleitora detida fez uma ‘selfie’ em uma cabine de votação na escola municipal Menino Jesus, a mulher foi flagrada e presa por um mesário. Já o segundo caso aconteceu na Escola Estadual Ana Libório, os mesários perceberam que o eleitor tentava registrar o momento do voto. Ambos os casos aconteceram em Boa Vista.
Entenda
De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.
O registro também pode ser considerado “boca de urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.
Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.