Eleitores são presos ao tirarem fotos na cabine de votação, em Boa Vista

Dois eleitores foram detidos na manhã deste domingo, (7), em Boa Vista. Os dois usaram os celulares para registrar o voto na cabine. De acordo com informações do G1 de Roraima, as pessoas foram encaminhadas para à Superintendência da Polícia Federal.
A primeira eleitora detida fez uma ‘selfie’ em uma cabine de votação na escola municipal Menino Jesus, a mulher foi flagrada e presa por um mesário. Já o segundo caso aconteceu na Escola Estadual Ana Libório, os mesários perceberam que o eleitor tentava registrar o momento do voto. Ambos os casos aconteceram em Boa Vista. 
Entenda
De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.
O registro também pode ser considerado “boca de urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.
Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.
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