É oficial: Manaus decreta Situação de Emergência em áreas atingidas pela cheia

O Diário Oficial do Município (DOM) publicou na edição do dia 5/6, o decreto 4.440, que declara situação anormal caracterizada como emergencial, em áreas atingidas pela cheia, comprovadas pela Declaração Municipal de Atuação Emergencial (Demate) e pelo Formulário de Informação de Desastre (Fide), do Sistema de Informações de Desastre-S2ID, Mapa ou Croqui das Áreas Afetadas.

 

A Prefeitura de Manaus informou que, a partir de agora, terá as condições de promover ações de combate aos danos causados pela enchente dos rios Negro e Amazonas, pelo prazo de 180 dias. O decreto autoriza, ainda, a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, da Casa Militar, a desencadear o Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.

Foto: Ive Rylo/Rede Amazônica 

A necessidade de decretar a Situação de Emergência é definida quando o rio atinge a cota de 29 metros, alcançada na última segunda-feira (3). Conforme o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), a cota máxima pode variar entre 29,18 metros a 29,33 metros.

 

Operação ‘SOS Enchente’

A Prefeitura informou que, para decretar situação de emergência, foi levado em consideração o Relatório Técnico da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – Sepdec da Casa Militar, que evidencia um cenário de calamidade, provocado pela enchente dos rios Negro e Amazonas, com reflexos em diversos municípios do Amazonas e em Manaus, além da iminência de ocorrência de desastre natural e humano em diversas áreas do município.

 

Conforme o monitoramento da Defesa Civil de Manaus, os bairros mais afetados pela cheia são: São Jorge, Colônia Antônio Aleixo, Aparecida, Educandos, Presidente Vargas, Mauazinho, Tarumã, Raiz, Betânia, Centro, Santo Antônio, Cachoeirinha, Glória, Compensa, Puraquequara, além de algumas áreas das zonas rural e ribeirinha.

 

“Com o decreto, a gente inicia a terceira fase da operação ‘SOS Enchente’ que é continuar com o monitoramento e verificar, nas áreas passíveis de alagações, as casas que já estão alagadas e também a construção de pontes sobre pontes, que é a elevação das pontes permanentes que estão alagadas e, com isso, damos continuidade aos nossos trabalhos, iniciados ainda em janeiro deste ano”, explicou o secretário-executivo de Defesa Civil, Cláudio Belém. 

 

De acordo com o decreto, o município de Manaus poderá promover a desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres, conforme o disposto no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 e, durante o processo de desapropriação, serão consideradas a depreciação e a desvalorização das propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

Além disso, o decreto estabelece que, sempre que possível, essas propriedades deverão ser permutadas por outras situadas em áreas seguras, para o competente processo de desmontagem das edificações e de reconstrução em locais seguros.

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