O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO) e demais membros da diretoria tiveram recurso, que pedia que dirigentes excluídos de grupos do WhatsApp fossem adicionados aos grupos, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre (TRT-RO/AC). De acordo com reportagem publicada no site G1 Rondônia, a decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO), na Região Central do estado.A juíza substituta, Carolina da Silva Carrilho Rosa, justificou a decisão alegando que não existe na lei qualquer obrigação que determine que uma pessoa reintegre outras em aplicativos de internet, tal como o WhatsApp ou demais redes sociais. Já os dirigentes do sindicato acreditam que a exclusão dos membros foi violação à imagem e prática antissindical e decidiram entrar com o recurso no Tribunal do Trabalho.
O TRT, no entanto, salientou que não foram localizadas provas com força suficiente para atestar as alegações dos dirigentes da prática antissindical.Ainda segundo o G1 Rondônia, a presidência do Sintra-Incra não quis comentar a decisão do TRT.