Detran realiza leilão de veículos em Cruzeiro do Sul

Com objetivo de alienar veículos removidos, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta terça-feira, (8), no Diário Oficial do Estado (DOE) um edital de leilão de veículos em Cruzeiro do Sul.


O evento será realizado no dia 22 de outubro, com inicio às 9h, nas dependências do Teatro dos Náuas, situado na Rua Purus, 479, Bairro João Alves. Ao todo serão leiloados 100 veículos, entre carros e motocicletas. Os lances inicias variam de R$600,00 a R$3.000,00.



Os interessados em participar do leilão devem realizar o cadastro prévio no período de  7 a 18 de outubro, pelo site do Leiloeiro Oficial ou pessoalmente na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito de Cruzeiro do Sul (1ª Ciretran), localizada na Av. Copacabana, nº 658, Bairro Floresta, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h.


Foto: Divulgação

Para efetivar o cadastro, os interessados devem realizar a etapa de visitação aos lotes que serão leiloados. Os veículos estarão expostos para visitação do dia 14 ao dia 18 deste mês na 1ª Ciretran, conforme o horário de funcionamento.
“As visitas aos veículos só serão possíveis após o cadastramento do visitante, mediante apresentação de documento de identificação com foto. Esta etapa é obrigatória e muito importante para que o participante conheça as especificações de cada automóvel”, explica o diretor de operações do Detran, Isaías Brito.


O edital completo está disponível no site do DOE na edição nº 12651 de 08 de Outubro de 2019.


Como funciona


Os veículos que foram removidos para o pátio do órgão, em operações de fiscalização, por apresentarem alguma irregularidade, ficam sob guarda do Detran  pelo prazo 60 dias. Se não forem resgatados estão sujeitos a leilão.


O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos do veículo gerados até a data do leilão, depositando-se o restante, se houver, em conta junto ao Banco do Brasil S.A, em nome do proprietário anterior, na forma da lei. Os débitos serão quitados, proporcionalmente conforme dispõe a Lei Federal nº 13.160/2015.

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