“Estivemos ontem em reunião com o Ministro da Integração, Helder Barbalho, que nos detalhou as novas regras para decretação de situação de emergência e calamidade pública. A medida vai reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do Governo Federal em situações emergenciais, o que reflete positivamente ao atendimento a população vítima de desastre”, enfatizou Fernando Pires.
Com a aprovação da IN nº2 serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência ( quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes). Já os desastres de grande intensidade (quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), serão classificados automaticamente como calamidade pública.
O novo documento também traz alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências, antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.
Os novos critérios passam a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias.