No Amazonas, a Aneel considerou que distribuidora de energia do estado passou a fazer parte do Sistema Integrado Nacional, em maio de 2015, o que justificaria a cobrança das bandeiras tarifárias.
A Amazonas Energia iniciou a cobrança em agosto do mesmo ano. Os consumidores ainda tiveram que pagar a diferença retroativa das contas de maio, junho e julho. A concessionária terá, agora que devolver esse dinheiro em dobro.
Para o Ministério Público Federal, autor da ação na justiça, a cobrança foi feita de forma ilegal.
Além da anulação e do ressarcimento das cobranças indevidas, a juíza federal Raffaela de Sousa impôs à Aneel o pagamento de 200 mil reais por danos sociais causados aos usuários de energia no Amazonas. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Aneel devem disponibilizar a sentença nos sites institucionais pelo período de 30 dias. Ainda cabe recurso da decisão, que foi proferida mês passado.
A Aneel não comentou a sentença e disse que ainda não foi notificada oficialmente. A Eletrobras Distribuição Amazonas também informou que não foi notificada e que vai se manifestar em momento oportuno.