Após operações financeiras incomuns, TCE-AM determina bloqueio de contas do governo estadual

O conselheiro Júlio Pinheiro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), decidiu, monocraticamente, no início da noite desta segunda-feira (8), bloquear as contas do governo do Estado em virtude de vultosas operações financeiras incomuns, sem motivo declarado, realizadas nos últimos quatro dias, que ultrapassam o montante de R$ 230 milhões. A determinação atende a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM).

Atendendo a pedido do MPC-AM, conselheiro Julio Pinheiro determinou bloqueio das contas do governo do Amazonas. Foto:Reprodução/TCE-AM

O bloqueio, feito para evitar um dano irreparável aos cofres públicos, atende a uma representação assinada pelo procurador-oficiante das contas do governo, procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, e pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Todas as agências que mantém saldos do Executivo estadual, entre elas o Banco Central, começaram a ser notificadas já nesta segunda-feira da decisão, assim como o governador José Melo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e demais pastas da administração direta e indireta, incluindo a Amazonprev.  O futuro governador interino, deputado David Almeida, também já tomou conhecimento do despacho, para que tome as medidas cabíveis assim que assumir o cargo.
“A medida foi tomada para resguardar os cofres públicos e, sobretudo, os pagamentos dos proventos dos servidores e dos aposentados”, comentou o procurador Carlos Alberto de Almeida. Para técnicos do TCE, os valores extraídos das contas estavam reservados para pagar parte do 13º salário e ainda para o pagamento de aposentados.
Em seu despacho, conselheiro-relator Júlio Pinheiro determinou que os técnicos das Comissão das Contas do Governo (Congov) do TCE façam o monitoramento diário  da movimentação financeira durante o período de transição, servindo-se do sistema de Administração Financeira Integrada (AFI) e de inspeções junto à Sefaz, para monitoramento integral em tempo real da movimentação financeira, com orientação de comunicação imediata ao Ministério Público de Contas.
Foi por meio do sistema AFI que foram confirmadas os grandes volumes de pagamentos bancários efetuados entre os dias 4 e 8 de maio. “Atendemos uma solicitação do MPC, demonstrando a possibilidade de grave danos ao erário. Nós decidimos acatar de forma cautelar a sugestão do Ministério Público, para que tenhamos bastante transparência nossa obrigação de preservar para que o recursos público seja bem aplicado”, afirmou o conselheiro Júlio Pinheiro.
Conforme a decisão, estão suspensos imediatamente todo e qualquer liberação de pagamento, compensação e movimentação financeira e bancária do Estado, que não seja de despesa com pessoal, benefícios previdenciários, de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos (água, luz, telefone), em conformidade com parecer dos analistas da Congov, sob pena de ter as contas reprovadas pelo colegiadoDeterminação atende pedido do MPC-AMO Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com um pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que o tribunal determine, em caráter imediato, aos secretários de Estado, que, até a efetiva assunção do governador em transição, suspendam, imediatamente, toda e qualquer liberação de pagamento compensação e movimentação financeira e bancária do Estado que não seja despesa com pessoal, benefícios previdenciários e/ou de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos.

A ação, ingressada junto com uma representação apuratória, foi assinada pelo procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, e pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, após a divulgação de fatos que noticiam pagamentos na ordem de R$ 80 milhões, na última sexta-feira, executados pelo governo do Estado após a cassação do governador José Melo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira.

Os procuradores pediram, ainda, que o TCE comunique às direções das entidades bancárias que gerenciem, utilizem e façam pagamentos de recursos vinculados ao governo do Estado que sustem/cancelem as compensações de crédito bancárias nas quais o Estado figure como devedor, exceto as consideradas essenciais.
O MPC-AM solicitou ao Tribunal que apure e defina responsabilidades aos agentes envolvidos em possíveis atitudes temerárias e ilícitas, sem prejuízo ao envio de cópia da Representação aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado (MPE),  as Controladorias Gerais da União (CGU) e do Estado (CGE) e à Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM).
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