Após estupro, Amazonas restringe visita de crianças a presídios

A visita de crianças e adolescentes a presídios do Amazonas só poderá ser uma vez por mês, no último final de semana. A mudança foi anunciada nessa quarta-feira (2) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e é uma das medidas adotadas depois que uma menina foi abusada  sexualmente por um detento, na última sexta-feira (28), no Centro de Detenção Provisória Masculino 2.

Antes, a visitação era permitida à entrada do público infanto-juvenil, nas unidades prisionais, junto com as visitas regulares aos sábados e domingos.

A Seap informou, em nota, que irá delimitar o espaço de circulação das visitas que forem acompanhadas de crianças. Está proibido o acesso aos pavilhões e celas.

Agora, elas só poderão transitar na área de vivência, que é destinada a receber os familiares dos presos. Nesse espaço há câmeras de monitoramento.

Segundo o secretário da pasta, Cleitman Coelho, as medidas visam garantir a integridade física das crianças.

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Amazonas, Glen Wilde, diz que é contra restringir a visita para um dia por mês.

Glen Wilde informou que enviará um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária recomendando que as crianças e adolescentes possam visitar seus familiares nos presídios, semanalmente.

Além de diminuir os dias de visitas, a Seap anunciou que vai promover uma campanha educativa. A ideia é que o trabalho seja desenvolvido por meio de parcerias, por exemplo, com a Secretaria de Estado de Assistência Social e com o Conselho Tutelar.

Haverá distribuição de folders educativos, conversas e orientações para que haja um maior cuidado e atenção com as crianças que circulam pelas penitenciárias.

Só no último final de semana, de 28 a 30 de agosto, a secretaria informou que as unidades prisionais da capital receberam de 626 visitas de crianças e adolescentes, o que corresponde a 15% do total de 4.130 visitantes.

A visita desse público a penitenciárias é permitida por lei, independentemente de autorização judicial.

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