Amazonas abre edital para fornecedores do Programa de Regionalização da Merenda Escolar

O Governo do Amazonas, por meio da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), abriu, nesta sexta-feira (20), o período de credenciamento para produtores rurais, associações, cooperativas e agroindústrias interessadas em fornecer alimentos para as escolas do Amazonas através do Programa de Regionalização da Merenda Escolas (Preme). O prazo encerra no dia 20 de janeiro de 2020.

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto destacou para o programa um recurso de R$ 40 milhões. Desse total, R$ 400 mil serão aplicados somente para a compra de produtos orgânicos cultivados no Estado. Essa é uma das novidades do edital.

Foto:Divulgação

Novos itens no cardápio

O novo edital contempla o fornecimento de 57 produtos regionais para a merenda escolar das escolas estaduais da rede pública de ensino em todo o Estado. Foram inseridos neste cardápio, quatro novos itens: castanha, goma de tapioca, pupunha e tucumã in natura.

Para o secretário de Estado de Educação e Desporto, Vicente Nogueira, a parceria com a ADS, além de possibilitar melhorias para o agricultor, oferece ao aluno uma alimentação de qualidade. “Tenho convicção em afirmar que me sinto muito satisfeito com a parceria e a total confluência de interesses, principalmente, por saber que este programa beneficia muitas pessoas, pois favorece produtores e cooperativas agrícolas regionais, até chegar aos alunos, que têm, hoje, uma merenda de qualidade, com itens regionalizados e saudáveis”, disse.

O diretor-técnico da ADS, Tomás Sanches, explica que, neste ano, será aplicado um cronograma de acompanhamento trimestral para atendimento dos produtos, tendo em vista a sazonalidade e a qualidade dos alimentos fornecidos, com visitas nas propriedades rurais cadastradas na capital e no interior.

Edital

Em 2020, não poderão se credenciar no Preme: servidores efetivos, comissionados, contratados ou vinculados ao Governo do Amazonas; integrantes da administração direta e indireta, autarquias, fundações e empresas públicas.

Produtor rural (pessoa física) não poderá se credenciar simultaneamente como integrantes de associações e cooperativas. E as agroindústrias que não possuem o registro do Serviço de Inspeção Federal (SIF) não poderão apresentar contratos de beneficiamento com outras agroindústrias.

Credenciamento

O processo de credenciamento para fornecedores se dará por meio da adesão ao edital da ADS, que ficará disponível para consulta no site www.ads.am.gov.br . O credenciamento será realizado na sede da Agência, situada na avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, bairro Japiim, 1º andar, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

Os interessados podem procurar também as unidades locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) em todos os municípios para a entrega da documentação necessária. Para dúvidas e mais informações, entrar em contato direto com a Comissão Interna de Licitação da ADS pelo telefone: (92) 98802-0481.

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