A obrigatoriedade da licença é prevista na Lei 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o “licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local”. Para eventos de 1 a 3 dias de duração, a lei prevê ainda o pagamento de 2 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 185,94. No caso de eventos mais longos, é cobrada 1 UFM (R$ 92,97) por cada dia excedente.
As taxas de licenciamento ambiental são recolhidas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (FMDMA). As bandas devem se regularizar também junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Trânsito e Gestão de Transportes Urbanos, Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Eletrobrás Amazonas Energia. Além de autorizar o uso do som, a Semmas fiscaliza o cumprimento das exigências da licença emitida para o evento.
O processo é simples, mas é importante que não se deixe para dar entrada aos pedidos na última hora. Os organizadores de festas devem procurar a sede da Semmas, na rua Rubídio, nº 288, Vila da Prata, levando o requerimento padrão preenchido, anexando o comprovante de pagamento da taxa de serviço, croqui de localização do evento, abaixo-assinado com nome, endereço, número do documento de identidade e assinatura dos moradores do entorno e a especificação sonora, com os equipamentos a serem utilizados no evento.
Durante o período de festas carnavalescas, os plantões da fiscalização são intensificados por meio da Central Integrada de Ficalização (CIF), do Centro de Controle e Comando Integrado (CICC). As bandas não podem extrapolar o que foi determinado na licença.