Propostas de parceria em inovação aberta podem participar de edital da Embrapa Amazônia Ocidental

A Embrapa Amazônia Ocidental aplicará recursos financeiros de até R$ 400 mil, na rubrica custeio, distribuídos entre as propostas aprovadas. A propostas devem ser enviadas até dia 13 de fevereiro.

A Embrapa Amazônia Ocidental recebe até o dia 13 de fevereiro de 2022 propostas de empresas e/ou instituições (associações e ou cooperativas) do setor produtivo que queiram participar da seleção de projetos de inovação aberta. As propostas são para as áreas de culturas industriais, fruticultura, olericultura, piscicultura, sistemas integrados de produção e desenvolvimento de bioinsumos. 

De acordo com o edital 01/2021, ‘Inovação aberta’ refere-se à introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e/ou social de criações obtidas, geradas e/ou desenvolvidas em parceria com outras instituições, a fim de melhorar o desenvolvimento de produtos e processos, prover melhores serviços para a sociedade, aumentar a eficiência e reforçar o valor agregado.

As propostas selecionadas serão posteriormente construídas em conjunto pelo parceiro proponente e pesquisadores da Embrapa Amazônia Ocidental, como projeto de parceria técnico-científica no formato de inovação aberta. A parceria público-privada será formalizada por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Embrapa e o parceiro selecionado. A Embrapa Amazônia Ocidental aplicará recursos financeiros de até R$ 400 mil (quatrocentos mil), na rubrica custeio, distribuídos entre as propostas aprovadas.

Piscicultura. Foto: Síglia Souza/Embrapa Amazônia Ocidental

Conforme instruções do Edital 01/2021, poderão participar e submeter propostas para a Chamada Pública, na qualidade de Parceiro Proponente, empresas, instituições e/ou demais agentes do setor produtivo regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que estejam em dia com seus tributos federais, estaduais e municipais e demais exigências do Marco Regulatório de CT&I. O

julgamento das propostas será realizado por agrupamento: i) Empresas de Médio e Grande Porte; ii) Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e Parceiros de Inovação Social.

A seleção das propostas se dará em duas etapas. A primeira é qualificatória, considerando os critérios de conformidade descritos no edital. A segunda etapa, classificatória, considerará o mérito técnico-científico: originalidade, em relação a outras soluções disponíveis no mercado; impacto econômico, como diminuição de custos, aumento de produtividade, entre outro; impacto ambiental, como práticas conservacionistas; impacto social: melhoria da produção, segurança alimentar, melhoria das condições de vida e organização comunitária; mercado/público-alvo, como área de adoção e/ou número de usuários.

Para acessar todas as informações, clique AQUI. Confira o edital:

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