Ao destacar o momento de pandemia do novo coronavírus (covid-19), Mourão acrescentou que os problemas respiratórios de pessoas infectadas pela covid-19 pode ser agravado pela fumaça vinda das florestas.
Ao destacar o momento de pandemia do novo coronavírus (covid-19), Mourão acrescentou que os problemas respiratórios de pessoas infectadas pela covid-19 pode ser agravado pela fumaça vinda das florestas. Ele lembrou ainda os sérios prejuízos financeiros das queimadas não só às pessoas que vivem na Amazônia, mas ao país como um todo.
“Sabemos que a cultura do fogo ainda existe no campo, e essa tarefa não será fácil de ser enfrentada, mas é uma questão que não podemos deixar de lado e é fundamental para que possamos demostrar ao restante da sociedade brasileira e à comunidade internacional não só a nossa capacidade, mas principalmente nosso comprometimento com a preservação da floresta”, ressaltou.
Hamilton Mourão lembrou que apesar de muitos incêndios serem iniciados pelo desconhecimento de alternativas seguras, boa parte deles é intencionalmente praticada de forma criminosa. Entre as ações que provocam queimadas, ele destacou a rebrota de pastagens com a queima do pasto feita indiscriminadamente, resultando em um incêndio incontrolável, além da queima de plantas nativas para o plantio de lavouras e o uso de fogueiras e incineração de lixo.
Medidas
Segundo o vice-presidente, toda Amazônia Legal preocupa, no entanto, os esforços estão mais concentrados nas áreas com mais risco de incêndio, aquelas que foram desmatadas. “Equipes de bombeiros e brigadistas treinados em conjuntos com fiscais da Operação Verde Brasil II, estão intensificando o seu trabalho de acompanhamento para deter focos de incêndios que apareçam. Além do apoio aos estados da Amazônia Legal, com orientações e atendimento às populações mais atingidas pelos efeitos da fumaça”, disse Mourão.
No dia 15 de julho foi editado um decreto que proíbe o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional.
O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil.