De acordo com o órgão, legislação brasileira impõe uma série de restrições a aquisições de terras por pessoas ou empresas estrangeiras.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitou a anulação da compra de uma fazenda, na Amazônia, de mais de 150 mil hectares por uma empresa controlada por europeus. A propriedade, situada na divisa do Amazonas com o Acre, é equivalente ao tamanho da cidade de São Paulo. De acordo com o Incra, a legislação brasileira impõe uma série de restrições a aquisições de terras por pessoas ou empresas estrangeiras.
Situada entre os municípios de Pauini e Boca do Acre (AM) e Manoel Urbano (AC), a Fazenda Novo Macapá era, originalmente, de propriedade da empresa brasileira Batisflor. Entretanto, há pouco mais de cinco anos, de acordo com o Incra, a terra foi integralmente negociada para a empresa do setor madeireiro Agrocortex, um grupo controlado por europeus.
O Incra argumenta, ainda, que as empresas não apresentaram requerimento para aquisição ou arrendamento (aluguel de terras), projeto de exploração do imóvel rural e outros documentos necessários para concluírem a transação.
Por conta disso, o órgão notificou a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no fim do ano passado, com pedido de nulidade da compra da propriedade pela empresa estrangeira.
Em junho de 2022, a Agrocortex afirmou ser dona da Fazenda Macapá em declaração à plataforma de certificação de crédito de carbono Verra. O objetivo da empresa era se cacifar para vender créditos de carbono no mercado internacional. A informação foi publicada a princípio pelo Portal Metrópoles, e confirmada pelo Grupo Rede Amazônia, que tenta contato com as empresas Agrocortex e Batisflor.
Lei restringe compra de terras por estrangeiras
Atualmente, a lei que regulamenta a compra e arrendamento de terras é de 1970. A legislação só trata da compra quando essa é feita por estrangeiro que more no Brasil, companhia autorizada a funcionar no país ou empresa brasileira cuja a maior parte do capital social pertença a alguém de fora. No entanto, um Projeto de Lei que pretende flexibilizar essa norma foi aprovado pelo Senado, em 2020, e está em analise na Câmara dos Deputados.
O PL dispensa a necessidade de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais (no Brasil, o valor do módulo fiscal é fixado pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município).
A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas de outros países não poderá, no entanto, ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situarem. No caso de sociedades formadas por cidadãos e empresas de mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.