O Poder Legislativo é composto por senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, mas o que fazem cada um deles?
O Poder Legislativo tem sua origem na Câmara dos Comuns da Inglaterra, criada para limitar o poder absoluto dos reis quanto à destinação dos recursos públicos e a criação de tributos. O Parlamento brasileiro foi instituído com a reunião da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, em maio de 1823. Essa constituinte é considerada pelos historiadores como “a certidão da maioridade do Brasil”. O Legislativo nacional, em suas origens, não distinguia Câmara e Senado.
Mas quem compõe o poder legislativo e quais são suas funções? É isso que você vai descobrir no segundo episódio da série de reportagens sobre poderes criada pela Fundação Rede Amazônica (FRAM), através do Amazônia Que Eu Quero, com a participação do cientista político Carlos Santiago.
Poder Legislativo
São atribuições do Poder Legislativo propor e aprovar leis que beneficiem a coletividade, fiscalizar os atos do Poder Executivo e aprovar ou não as contas do chefe do Poder Executivo. São órgãos do Poder Legislativo a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Congresso Nacional que é a união da Câmara e do Senado, as Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal (Câmara Distrital), além das Câmaras de Vereadores Municipais.
Senador da República
São atribuições do(a) Senador (a) elaborar, apresentar e aprovar leis sobre assuntos de competência da União que beneficiem ou não a população. Pode também propor, aprovar ou votar contrário Emenda à Constituição Federal; modificar, aprovar – ou reprovar – medidas provisórias propostas pelo presidente; fiscalizar as ações e atos do Poder Executivo federal e, se for necessário, solicitar instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de irregularidades; e, ainda, analisar, emendar e aprovar o Orçamento da União; é competente para julgar o presidente da República e ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, aprova ou não indicação de autoridades para órgãos federais e para embaixadas brasileiras.
A quem representa? Representa a população brasileira e o interesse do Estado (unidade da federação) no Senado Federal. Todos os Estados são representados igualitariamente por 3 Senadores. A cada 04 anos, estes representantes são eleitos para 1/3 e 2/3 das vagas, ou seja, renova-se um cargo, numa eleição, e numa outra renovam-se 02 cargos.
Deputado Federal
Cabe ao Deputado (a) Federal elaborar, apresentar e aprovar leis sobre assuntos de competência da União que beneficiem ou não a população. Pode também propor, aprovar ou votar contra proposta de Emenda à Constituição Federal; emendar, aprovar – ou reprovar – medidas provisórias propostas pelo presidente; fiscaliza as ações e atos do Poder Executivo federal e, se for necessário, solicitar instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de irregularidades; e, ainda, analisar, emendar e aprovar o Orçamento da União.
A quem representa? Representa a população brasileira e, ainda, o eleitorado do Estado pelo qual foi eleito na Câmara dos Deputados. Dependendo da população, cada Estado possui uma quantidade de deputados(a)s federais. Por exemplo: o Amazonas está representado na Câmara Federal por 8 Deputados.
Deputado Estadual
São de competência do Deputado (a) Estadual elaborar, apresentar e aprovar leis sobre assuntos de competência do Estado que beneficiem ou não a população. Pode também propor, aprovar ou votar contrário Emenda à Constituição Estadual; emendar, aprovar – ou reprovar – mensagens de Projeto de Lei propostas pelo governador; fiscalizar as ações e atos do Poder Executivo Estadual e, se for necessário, solicitar instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de irregularidades; e, ainda, analisar, emendar e aprovar o Orçamento do Estado.
A quem representa? Representa a população de todo o Estado: capital e interior. Dependendo da população, cada Estado tem uma quantidade de deputado (a). Por exemplo: A Assembleia Legislativa do Amazonas é formada por 24 Deputado (a)s.
Vereador (a)
Cabe ao legislador municipal propor e aprovar leis sobre assuntos de interesses do município, fiscalizar os atos do prefeito, aprovar o orçamento anual, aprovar ou não as contas do chefe do Poder Executivo Municipal e, se for o caso, propor emenda à Lei Orgânica do Município e, também, defender a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.
A quem representa? Toda população do município. A quantidade de vereadore(a)s depende do número de habitantes. Por exemplo: na Câmara Municipal de Manaus são 41 vereadore(a)s
Pronto, todos os poderes e seus governantes devem trabalhar para o bem-estar social, econômico, ambiental e político para que o País seja justo, fraterno e promova cidadania.