A proibição de prisão é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965). A proibição acontece cinco dias antes da eleição.
A proibição de prisão é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965). Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição acontece cinco dias antes da eleição.
A regra serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias. Apesar disso, a regra também prevê detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 31 de outubro, 15 dias antes das eleições.
Dia do pleito
A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024. No Tocantins, mais de um milhão de eleitores devem ir às urnas em 139 municípios.