Eleições 2020: Dez mudanças que aconteceram no pleito por causa da pandemia do novo Coronavirus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ajustou o calendário e alterou algumas regras para a realização das eleições municipais de 2020 por causa da pandemia de covid-19.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, montou um Plano de Segurança Sanitária para as eleições com participação de especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einsten com objetivo de adequar as regras para o dia da votação. O portal Amazônia separou as principais mudanças para o pleito deste ano.

– Mudança na data de votação

As eleições municipais 2020 vão acontecer em novembro: 1o turno no dia 15 e, caso haja necessidade, o segundo turno será realizado no dia 29 do mesmo mês. A mudança aconteceu em julho, quando o congresso nacional votou a PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. A maior razão para o adiamento foi proteger a população da pandemia do coronavírus.

– Sem biometria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a identificação biométrica, que usa a impressão digital das pessoas, para identificar os eleitores durante as eleições municipais deste ano. Entre os motivos da exclusão, está que a identificação pela digital pode aumentar a possibilidade de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência.

– Horário Extendido

Os locais de votação ficarão abertos de 7h até 17h. Portanto, o eleitor ganhou uma hora a mais de votação para exercer seu dever democrático.

– Idosos tem preferência para votar

O horário de 7h até 10h foi reservado preferencialmente para eleitores com 60 anos ou mais. Não há impedimento de que as pessoas dessa faixa etária votem em outro horário, nem que os eleitores mais jovens votem em outro horário. Mas a orientação do TSE é que o horário preferencial seja respeitado para aumentar a segurança dos idosos.

– Eleitor sem máscara não entra

O TSE também definiu o uso obrigatório de máscaras nos locais de votação. Quem chegar ao local de votação com rosto descoberto poderá ser proibido de entrar.

– Uso de álcool em gel é obrigatório

Será obrigatório a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento em si não será limpo a cada votação.

– Leve sua caneta

O TSE também recomenda que cada eleitor leve sua própria caneta, da cor azul ou preta, para registrar a assinatura no local da votação.

– Está com sintomas? Fique em casa

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

– Protocolo para mesários

cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente. Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas.

– Justificativa pelo aplicativo

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título, que pode ser baixado tanto no sistema Android quanto IOS.

Bônus

Deve ser respeitada a marca de distanciamento nas filas de ao menos 1 metro entre os eleitores. Além disso, na hora do voto, o eleitor não deve mostrar o documento de identificação ao mesário, que não precisará manusear o documento.

O que não muda?

Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Eleitores com idade acima de 18 anos e com menos de 70 anos são obrigados a votar. O voto não é obrigatório para analfabetos, maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Com a colaboração de Klauson Dutra, da CBN Amazônia Manaus.

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