Cada zona eleitoral definiu o período de proibição e os horários são diferentes em algumas cidades. Nos municípios que adotaram a Lei Seca, fica proibida a venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas.
“Decidimos que não vamos editar nenhuma norma em relação à lei seca. Outros juízes e outras zonas já editaram e já tem, mas, entendemos que já existem outros instrumentos legais que podem ser adotados pelas autoridades policiais em relação à vigilância e segurança no dia da eleição, tais como a legislação eleitoral, que já veda algumas condutas, e também a Lei das Contravenções Penais que veda outras condutas. Então, optamos por deixar apenas essas leis para que sejam utilizadas pelas forças policiais”, destacou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro.
Em algumas zonas eleitorais, a exemplo das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª, os juízes eleitorais optaram por baixar uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante as eleições.
A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades acreanas.
Por cidades
Nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves, da 4ª Zona, a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas vale de 22 de sábado (14) até as 19h de domingo (15).
Em Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil a lei vale das 22h de sábado às 18h de domingo e em Feijó ficou definido que a proibição vai valer das 18h de sábado às 18h de domingo.
Em Xapuri e Capixaba, a proibição vai ser de 22h de sábado às 19h do domingo.
Nas cidades de Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro, que compreendem a 8ª zona, a Lei Seca é de 20h de sábado às 20h de domingo.