Compõem o Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, mas o que fazem cada um deles?
O judiciário é o poder público encarregado de fazer cumprir a lei . É a ala do Estado que se dedica a estudar, interpretar e exercer a lei . Ele aplica seus princípios a todos os tipos de conflitos ou situações que o exijam
Mas quem compõe este poder e quais são suas funções? É isso que você vai descobrir no terceiro episódio da série de reportagens sobre poderes criada pela Fundação Rede Amazônica (FRAM), através do Amazônia Que Eu Quero, com a participação do cientista político Carlos Santiago.
Poder Judiciário
Ao Poder Judiciário cabe a efetivação das normas, dirimir conflitos entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas, entre pessoas jurídicas, entre interesse individual e coletivo, entre o indivíduo ou a pessoa jurídica e o Estado, além de promover cidadania e direitos a partir de sua atuação, dentre outros.
Justiça Comum e Justiça Especializada
Na organização do Poder Judiciário para resolver conflitos, existe a Justiça Comum e a Justiça Especializada. A Justiça Comum envolve tudo o que não é atendida pela Justiça Especializada e é estabelecida pelas justiças Federal e Estadual, com os Tribunais Regionais e os Juizados Federais; Já a Justiça Especializada trata de assuntos definidos pela Constituição Federal como específicos envolvendo o direito do trabalho, o direito militar e o direito eleitoral.
Tribunais Superiores
Cada ramo da Justiça Comum e da Justiça Especializada possui seus Tribunais Superiores que são os seus órgãos máximos, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os julgadores ou magistrados(as) que compõem esses colegiados são denominados (as) ministros(as).
Supremo Tribunal Federal
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF é o órgão máximo do Poder Judiciário e é de sua competência ser o guardião da Constituição, resolver conflitos sobre interpretação da Constituição, julgar a ação direta de inconstitucionalidade de atos e de leis, a ação declaratória de constitucionalidade, a extradição de pessoa depois de solicitação por Estado estrangeiro. Além de julgar infrações penais comuns cometidas pelo presidente e vice-presidente, por membros do Congresso Nacional, dos seus próprios ministros(as) e do(a) procurador(a)-geral da República que é o Chefe do Ministério Federal.
A Corte do STF é formada por 11 ministro(a)s, escolhidos pelo presidente da República, dentre os brasileiros(a)s com notórios saberes jurídicos e com condutas ilibadas, e, depois, são aprovados(a)s pelo Senado Federal.
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Se o Supremo decidir sobre ações constitucionais, cabe ao Superior Tribunal da Justiça – STJ julgar recursos de assuntos da Justiça Comum que se iniciam na Justiça Estadual e na Justiça Federal, tais como ações previdenciárias, ações de direito de família, ações tributárias, entre outras. Suas decisões causam uniformização e padronização de legislação de leis para todo País, na esfera da Justiça Comum.
Cabe, também, ao STJ o julgamento dos crimes praticados por governadores de Estado, por membros dos tribunais de contas dos estados e por desembargadores das Cortes de Justiça dos Tribunais dos Estados.
O STF é composto por 33 ministros e ministras vindos da magistratura, do Ministério Público e da Advocacia, indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado Federal.
Tribunal Superior Eleitoral – TSE
O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, uma Justiça Especializada, que julga conflitos envolvendo campanha presidencial, os recursos vindos de decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e coordena o processo de escolha dos representantes e dos governantes por meio de eleições periódicas, além da defesa da democracia.
O TSE é composto por sete ministros(as), sendo três titulares provenientes do STF, dois(duas) oriundos(as) do STJ e dois(duas) indicados pela advocacia que são escolhidos pelo STF e só depois são nomeados(a) pela Presidência da República.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST
Compete julgar recursos da Justiça Especializada do Trabalho contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e estabelecer a uniformização e consolidação da jurisprudência sobre o direito trabalhista, além de ações de dissídios coletivos de categorias com organização nacional e de zelar pela dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de trabalho.
O TST é composto por 27 ministros(às), indicado(a) pela magistratura, pelo Ministério Público e pela advocacia, aprovado(a) pelo Senado Federal e nomeado(a) pelo presidente da República.
Justiça Estadual
A Justiça Estadual julga ações que não são de competência da Justiça Federal, da Justiça trabalhista, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
O Judiciário Estadual na sua estrutura possui duas instâncias de jurisdição, o primeiro grau e o segundo grau.
O Primeiro grau é composto pelos juízes de Direito estaduais e o segundo grau é representado pelos Tribunais de Justiça (TJs), com seus desembargadores(as) que julgam prefeitos, promotores de justiça e recursos vindos de decisões de magistrados do primeiro grau.
As Composições das Cortes dos Tribunais estaduais de Justiça são por magistrados de carreira, por indicados pelo Ministério Público estadual e por membros da advocacia que são escolhidos pelos desembargadores e nomeados pelo Governador do Estado.