Auxílio emergencial: Caixa diz que já pagou R$ 15,2 bilhões para região Norte

A Região que mais recebeu o auxílio emergencial foi o Sudeste. Até o momento já foram R$ 51,2 bilhões (36,5%), seguido do Nordeste com R$ 49,5 bilhões (35,3%)

A Caixa Econômica Federal já pagou R$ 15,2 bilhões do Auxílio Emergencial para a região Norte. O Estado que mais recebeu o benefício foi o Pará, que concentra R$ 7,5 bilhões. O Amazonas fica em segundo lugar com R$ 3,4 bilhões. A ajuda de R$ 600 será creditada em conta poupança social digital da Caixa.

A Região que mais recebeu o auxílio emergencial foi o Sudeste. Até o momento já foram R$ 51,2 bilhões (36,5%), seguido do Nordeste com R$ 49,5 bilhões (35,3%).

A Região Norte aparece em terceiro lugar. O Sul concentra R$ 14,4 bilhões e 10% do total e, por último, o Centro-Oeste, com R$ 10 bilhões (7,1%).

Até o momento quatro parcelas do auxílio emergencial já foram pagas e o governo estuda prorrogar o benefício para os próximos meses. São três calendários de pagamento diferentes:

  • um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  • um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  • e um terceiro para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa, dividido em lotes.
  • Quem tem direito
  • Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
  • A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
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