Aldemiro Dantas Teve prejuízo com o apagão de ontem? Saiba como proceder Por Redação 1 de dezembro de 2016 FacebookTwitterLinkedinWhatsAppO email Segundo o Dr. Aldemiro Dantas, o consumidor tem direito de solicitar ressarcimento das empresas, em caso de problemas com a queda de energia. Tagsenergia FacebookTwitterLinkedinWhatsAppO email Publicidade Publicidade Relacionadas: Contrato em regime de tempo parcial Redação - Turnos de revezamento Redação - Comissão de vendedores Redação - Mais acessadas: Redação - Bebidas da Amazônia miram mercado de luxo na União EuropeiaCom processos naturais e sem aditivos químicos na produção das bebidas, uma startup amapaense soluciona gargalos logísticos por meio da reciclagem de vidro e planeja a expansão da marca. Pescador encontra animal ‘misterioso’ e mestre da camuflagem em Rondônia Redação - Comissão do Senado aprova ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural Redação - Conab e MMA lançam primeira chamada pública do PSA Pirarucu Redação - Antônio José Pereira Sotto Mayor: presidente da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas – 1914 Redação - Leia também Contratação pela administração pública sem concurso Redação - Contrato em regime de tempo parcial Redação - Turnos de revezamento Redação - Comissão de vendedores Redação - Publicidade