A decisão considera o viés da essencialidade dos cultos religiosos e o reconhecimento da liberdade religiosa como um direito fundamental ao cidadão.
A decisão considera o viés da essencialidade dos cultos religiosos e o reconhecimento da liberdade religiosa como um direito fundamental ao cidadão.
Com isso, fica determinado ao Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 a atualização da resolução de que trata o artigo 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, de acordo com as alterações promovidas agora para a reabertura dos templos.
Na última segunda-feira, 20, todo o Acre saiu da classificação de bandeira vermelha para bandeira laranja, o que flexibilizou 36 dos 42 setores previstos na Resolução nº 2 de 3 de julho de 2020 do Comitê.
Todas as informações de procedimentos de abertura de cada setor podem ser encontradas no Portal de Informações sobre o Combate à Covid-19.