Foi o magistrado calmo e educado, cujo, espírito e atitudes era de paz, não importava os motivos ou em lugar em que estivesse
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro nasceu em Pernambuco no dia 19 de junho de 1886. Foram seus pais o Major Francisco Luiz do Carmo Ribeiro, que à época foi também Deputado Estadual e da senhora Guilhermina Leopoldina do Carmo Ribeiro.
Concluiu seus estudos em Direito na Faculdade do Recife. Havia de certa forma, de sua parte um grande interesse pelo Amazonas. Recebeu à época o convite para imigrar para Manaus através de seu amigo particular o Desembargador J. Cândido Ferreira Lisboa.
“… Chegando a Manaus em 1905 foi nomeado Juiz Municipal de Moura, em seguida foi designado pelo Governador do Estado do Amazonas para a Comarca de Remate de Males, a fim de apaziguar os ânimos numa contenta entre nacionais e estrangeiros, de cuja, missão desempenhou com êxito. O Governador satisfeito o nomeou Consultor Jurídico da Penitenciária do Estado.”
Em Remate de Males foi acometido da doença Polinevrite, tendo seguido viagem para sua terra Natal Recife e retornando a Manaus somente em 1912. Dedicou sua vida a jurisprudência em nosso Estado. Prestou relevantes serviços nas comarcas de Barcelos, Fonte Boa, Boa Vista do Rio Branco e finalmente de Porto Velho.
Foi o magistrado calmo e educado, cujo, espírito e atitudes era de paz, não importava os motivos ou em lugar em que estivesse. Em sua caminhada pela magistratura jamais usou da força para ver cumprir suas decisões.
“… A Comarca de Rio Branco afugentava os magistrados que para ali eram mandados. As conveniências da política de campanário os envolviam em seu arrastão de aço. Arthur Virgílio, graças ao seu jeito de transigir com honra, permaneceu com mais tempo, de lá se afastando para capital, por ato de 06 de novembro de 1930, foi nomeado Desembargador do Egrégio Superior Tribunal de Justiça do Estado pelo então Interventor Federal Coronel Floriano Machado. Foi o escolhido entre aplausos gerais, como um prêmio a sua cultural e integridade de apóstolo da justiça. Está ainda muito viva na lembrança de todos a sua atuação de presidente, por várias vezes, da colenda corte sempre engrandecida e a majestade impositiva do seu valimento, como Poder do Estado.”
Na sua cátedra, revestido da dignidade do cargo não dispensava o protocolo, o ritual da tradição. Há 04 de julho de 1946, o respeitável Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão do Amazonas, prestou-lhe entusiástica e vibrante homenagem, através da eloquência do doutor Valdemar Pedrosa, fazendo parte da Comissão Consagradora do Sodalício, os Desembargadores Bernardino Paiva, Análio de Rezende, Aristides Rocha, Leopoldo Peres, Manoel Barbuda e Virgílio de Barros. De longe também, recebia congratulações honrosas que não o envaideciam, porque sempre envolto em atitudes de modéstia e humildade. Note-se a que lhe chegou as mãos a 09 de julho de 1937, ao deixar a presidência do Tribunal de Justiça Eleitoral, enviada pelo Ministro Hermenegildo de Barros, então, Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Eleitoral, um longo telegrama de agradecimento pela eficiente colaboração prestada com a relevante caracterização de obra realizada em sua administração, fazendo sentir com realce que o Estado do Amazonas fora o único da Federação em que as eleições decorreram sem o menor incidente, em plena ordem e harmonia entre os poderes.
E continua narrando o autor Agnello Bittencourt, esse homem nasceu para praticar justiça, pois nele se reuniam a sabedoria, a sensatez e a serenidade. Foi juiz por vocação.
Como se não fosse bastante o expediente das Comarcas que perlustrou, abriu colégios todos com mesmo nome Tobias Barreto, seu grande amigo para ensinar as primeiras letras, em cargo que levava a sério continuamente. O seu adstrito ofício era-lhe um dever cívico e ao mesmo tempo uma distração para o espírito.
Homem de cultura sistematizada quando já localizado em Manaus os membros da Academia Amazonense de Letras forma buscá-lo para o seu convívio espiritual, o que se realizou a 22 de fevereiro de 1943. Adriano Jorge, então Presidente do Sodalício, havia designado acadêmico Huasca de Figueiredo para receber o neófito ilustre. Pode-se imaginar o quanto de encantamento, nessa noite estrelada, refulgia dos discursos proferidos, inclusive do discurso do recipiendário. Raras vezes, como aquela, o areópago se vestira de tantas galas e a assistência se emocionara com semelhantes belezas tribunícias!
Os homens de talento, despidos de egoísmo, admiravam-se e estimavam-se: é o caso de Arthur Virgílio em relação a Tobias Barreto, a quem chamara certa vez de poliglota, autodidata, filósofo, poeta, crítico científico, literário e artístico, jurisconsulto, orador, jornalista, advogado, polemista, professor, parlamentar, musicólogo. Seu trabalho intitulado Tobias Barreto (incerto na Revista da Academia Amazonense de Letras n° 3, de setembro de 1955, página 73), o Desembargador Arthur Virgílio revelou-se um fotogenista de rara habilidade. No seu discurso de recepção, consagrou-se um letrado de autos remígios. Suas credenciais patentearam a largueza dos pensamentos de um mestre.
É certo que, não deixou livros, folhetos e provas de vivências nos jornais. Sua bagagem literária é bem pequena, se não levarmos em conta seus trabalhos jurídicos de 25 anos de magistratura.
Um episódio comprobatório do equilíbrio emocional e da educação do casal foi presenciado por mim, em dia de festa na residência da família. Vários amigos conversavam com o Desembargador e senhora, quando no outro salão, caiu uma bandeja com o som característico de copos de cristal. Os donos da casa não fizeram o menor gesto de surpresa ou um olhar visando o local do acidente, continuando a conversa no mesmo tom de serenidade. Jamais vi tanta educação e imperturbabilidade.
No âmago daquela serenidade de Arthur Virgílio morava uma energia de comando. Conta-se que, em certa ocasião, o juiz da Comarca presidindo o Tribunal do Júri, observou a insistência do promotor em defender o réu. Não se podendo mais conter e em voz enérgica e solene declara: Levanto por um momento a sessão porque a justiça está sem defesa. Minutos depois era outro da promotoria e reaberta a sessão. Não importa saber o resultado final do julgamento, o que é o certo é que, o juiz cumpriu seu dever, naquela emergência em que a lei estava em perigo.
O Desembargador Arthur Virgílio era um espírito liberal uma consciência pura, envolvido no plano de uma filosofia baseada na liberdade, na igualdade e na fraternidade de todos os homens independente de cor ou credo religioso. Foi com essa mentalidade que o magistrado insigne ingressou na Ordem Maçônica.
Por muitos anos foi um dos maiores veementes cooperadores. Por seu talento e serviços prestados, galgou todos os graus e dignidades, sendo o Grande Orador da Assembleia Geral.
Ao centenário de nascimento do Coronel Antônio Clemente Ribeiro Bittencourt a 23 de novembro de 1953, houve uma comemoração de caráter cívico e popular, promovido pela maçonaria em homenagem a memória daquele ex Grão-Mestre, tendo sido orador da cerimônia o Desembargador Arthur Virgílio.
Foi casado com a senhora Luíza da Conceição do Carmo Ribeiro, deixando os seguintes filhos: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, Elso do Carmo Ribeiro, Olga do Carmo Ribeiro Marques, Maria Luísa do Carmo Ribeiro de Souza, Solange do Carmo Ribeiro Rodrigues.
O Desembargador Arthur Virgílio aposentou-se do Superior Tribunal de Justiça do Amazonas. Faleceu a 14 de setembro de 1956.”
A Maçonaria e sua Definição
A Maçonaria se define como uma associação de homens livres e de bons costumes na qual são adotados diversos símbolos derivados da arte real, como esquadro, o nível e o compasso. É uma instituição que reúne todos os homens de boa vontade sob a bandeira da igualdade e da fraternidade e, que lhes propõe como finalidade o exercício da influência moral aos seus membros. É uma instituição filantrópica, filosófica e progressista, cujo, fim é realizar a preparação de seus membros para o mundo.
“… A Maçonaria não é um movimento filosófico que admite qualquer orientação ou opinião. A verdadeira Maçonaria é um culto para conservar e entender a crença na existência de Deus, para ajudar os maçons a regularem a própria vida e própria conduta, segundo os princípios da própria religião e, que exige a crença em um Deus supremo.”
Foi sobre a luz da Augusta Cruz da Perfeição Maçônica da Loja União e Perseverança 947 que Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro viu a verdadeira luz dos conhecimentos maçônicos como aprendiz no dia 12 de setembro de 1925. Dedicado em busca do conhecimento foi elevado a companheiro maçom no dia 06 de outubro de 1925. Logo em seguida foi elevado ao Grau de Mestre maçom no dia 09 de novembro de 1925. Estudioso da arte real ingressou no filosofismo chegando ao grau 18 Cavaleiro Rosa Cruz no dia 22 de julho de 1926. Sua dedicação como obreiro atuante tomou posse no cargo de Chanceler no dia 26 de junho de 1926. Tomou posse como Primeiro Vigilante no dia 28 de Janeiro de 1927 e assumiu o cargo de Venerável Mestre no dia 28 de junho de 1927. Neste período o irmão Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro exercia a função de Juiz de Direito no antigo Território Federal de Rondônia, hoje Estado de Rondônia. Sua foto faz parte da galeria da sua loja mãe. Como destaca o historiador Dante Ribeiro da Fonseca na sua obra Augusta Cruz da Perfeição Maçônica R. L. S. União e Perseverança 947 – Cem Anos de História (1918-2018).
Um pouco da história de Porto Velho
Porto Velho foi criada por desbravadores por volta de 1907, durante a construção da E.F. Madeira- Mamoré. Fica nas barrancas da margem direita do rio Madeira, o maior afluente da margem direita do rio Amazonas.
Desde meados do sec. XIX, nos primeiros movimentos para construir uma ferrovia que possibilitasse superar o trecho encachoeirado do rio Madeira (cerca de 380km) e dar vazão à borracha produzida na Bolívia e na região de Guajará Mirim, a localidade escolhida para construção do porto onde o caucho seria transbordado para os navios seguindo então para a Europa e os EUA, foi Santo Antônio do Madeira, província de Mato Grosso.
As dificuldades de construção e operação de um porto fluvial, em frente aos rochedos da cachoeira de Santo Antônio, fizeram com que construtores e armadores utilizassem o pequeno porto amazônico localizado 7km abaixo, em local muito mais favorável.
Em 15/01/1873, o Imperador Pedro II assinou o Decreto-lei n.º 5.024, autorizando navios mercantes de todas as nações subirem o Rio Madeira. Em decorrência, foram construídas modernas facilidades de atracação em Santo Antônio, que passou a ser denominado Porto Novo.
O porto velho dos militares continuou a ser usado por sua maior segurança, apesar das dificuldades operacionais e da distância até S. Antônio, ponto inicial da EFMM.
Percival Farquar, proprietário da empresa que afinal conseguiu concluir a ferrovia em 1912, desde 1907 usava o velho porto para descarregar materiais para a obra e, quando decidiu que o ponto inicial da ferrovia seria aquele (já na província do Amazonas), tornou-se o verdadeiro fundador da cidade que, quando foi afinal oficializada pela Assembléia do Amazonas, recebeu o nome Porto Velho.
Após a conclusão da obra da EFMM em 1912 e a retirada dos operários, a população local era de cerca de 1.000 almas. Então, o maior de todos os bairros era onde moravam os barbadianos – Barbadoes Town – construído em área de concessão da ferrovia. As moradias abrigavam principalmente trabalhadores negros oriundos das Ilhas Britânicas do Caribe, genericamente denominados barbadianos. Ali residiam pois vieram com suas famílias, e nas residências construídas pela ferrovia para os trabalhadores só podiam morar solteiros.
Era privilégio dos dirigentes morar com as famílias. Com o tempo passou a abrigar moradores das mais de duas dezenas de nacionalidades de trabalhadores que para cá acorreram. Essas frágeis e quase insalubres aglomerações, associadas às construções da Madeira-Mamoré foram a origem da cidade de Porto Velho, criada em 02 de outubro de 1914. Muitos operários, migrantes e imigrantes moravam em bairros de casas de madeira e palha, construídas fora da área de concessão da ferrovia.
Assim, Porto Velho nasceu das instalações portuárias, ferroviárias e residenciais da Madeira-Mamoré Railway. A área não industrial das obras tinha uma concepção urbana bem estruturada, onde moravam os funcionários mais qualificados da empresa, onde estavam os armazéns de produtos diversos, etc. De modo que, nos primórdios haviam como duas cidades: a área de concessão da ferrovia e a área pública. Duas pequenas povoações, com aspectos muito distintos. Eram separadas por uma linha fronteiriça denominada Avenida Divisória, a atual Avenida Presidente Dutra. Na área da railway predominavam os idiomas inglês e espanhol, usados inclusive nas ordens de serviço, avisos e correspondência da Companhia. Apenas nos atos oficiais, e pelos brasileiros era usada a lingua portuguesa. Cada uma dessas povoações tinham comércio, segurança e, quase, leis próprias. Com vantagens para os ferroviários, face a realidade econômica das duas comunidades. Até mesmo uma espécie de força de segurança operava na área de concessão da empresa, independente da força policial do estado do Amazonas.
Formação Administrativa
Elevada à categoria de vila e município com a denominação de Porto Velho, pela Lei Estadual n.º 757, de 02-10-1914, desmembrada da vila de Humaitá. Sede na povoação de Porto Velho. Constituído do distrito sede. Instalada em 24-01-1915.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
O Decreto Federal n.º 5.812, de 13-09-1943, criou vários Territórios Federais, entre eles Porto Velho.
Pelo Decreto-lei n.º 5.839 de 21-09-1943, que dispôs sobre administração dos Territórios Federais, o município de Porto Velho passou a Capital do Território. O Decreto-lei cima citado criou o distrito Presidente Marques anexando ao município de Porto Velho.
Pelo Decreto-lei Federal n.º 6.550, de 31-05-1944, Porto Velho adquiriu do Território Federal de Guaporé o distrito de Calama (ex-Humaitá).
Pela Lei Federal n.º 7.470, de 17-04-1945, é criado o distrito de Rondônia com terras desmembradas do distrito de Ariquemes e anexado ao município de Porto Velho. Porto Velho adquiriu do município de Guajará-Mirim os distritos de Abunã (ex-Presidente Marques) e Ariquemes do extinto município de Alto Madeira. Pela mesma Lei acima citada o distrito Generoso Ponce tomou a denominação de Jaci Paraná.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 6 distritos: Porto Velho, Abunã, Ariquemes, Calama, Jaci-Paraná e Rondônia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971.
Pela Lei Federal n.º 6.448, de 11-10-1977, desmembra do município de Porto Velho os distritos de Ariquemes e Ji-Paraná (ex-Rondônia), elevandos-os à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 4 distritos: Porto Velho, Abunã, Calama e Jaci-Paraná.
Pela Lei Complementar n.º 41, de 22-12-1981, elevou o Território de Rondônia a categoria de Estado, conservando o município de Porto Velho como capital.
Pela Lei Municipal n.º 213, de 22-12-1981, foram criados os distritos de Itapuã do Oeste e Vista Alegre do Abunã e anexados ao município de Porto Velho.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído de 6 distritos: Porto Velho, Abunã, Calama, Itapuã do Oeste, Jaci-Paraná e Vista Alegre do Abunã.
Pela Resolução n.º 121, de 21-11-1985, é criado o distrito de Nova Califórnia e anexado ao município de Porto Velho.
Pela Resolução n.º 122, de 21-11-1985, é criado o distrito de São Carlos e anexado ao município de Porto Velho.
Pelo Decreto Legislativo n.º 57, de 11-12-1985, é criado o distrito de Mutum Paraná e anexado ao município de Porto Velho.
Pelo Decreto Legislativo n.º 58, de 21-11-1985, é criado o distrito de Fortaleza do Abunã e anexado ao município de Porto Velho.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído de 10 distritos: Porto Velho, Abunã, Calama, Fortaleza do Abunã, Itapuã do Oeste, Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Nova Califórnia, São Carlos e Vista Alegre do Abunã.
Pela Lei Estadual n.º 364, de 13-02-1992, desmembra do município de Porto Velho o distrito de Itapuã do Oeste. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 9 distritos: Porto Velho, Abunã, Calama, Fortaleza do Abunã, Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Nova Califórnia, São Carlos e Vista Alegre do Abunã.
Pela Lei Municipal n.º 1.299, de 26-06-1997, foram criados os distritos de Demarcação e Nazaré e anexados ao município de Porto Velho.
Pela Lei Municipal n.º 1.325, de 05-01-1998, é criado o distrito de Extrema e anexado ao município de Porto Velho.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído de 12 distritos: Porto Velho, Abunã, Calama, Demarcação, Extrema, Fortaleza do Abunã, Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Nazaré, Nova Califórnia, São Carlos e Vista Alegre do Abunã.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Referências
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cidades. Disponível em: <,>https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ro/porto-velho/historico>, acesso em 16 ago 2019.
BENIMELE, J. A. F., CAPRIELE, G., ALBERTON, A. Maçonaria e Igreja Católica ontem, hoje e amanhã. Edições Paulinas, 1981. Página 48.
BITTENCOURT, Agnello, 1876. Dicionário Amazonense: Vultos do passado. Rio de Janeiro: Editora Conquista. Página 109, 110, 111 e 112.
FONSECA, Dante Ribeiro da. Em Abunã nasceu a luz: a A. R. L. S. União e Perseverança número 947, cem anos de história (1918-2018). Porto Velho: Nova Rondônia, 2018.