Oito espécies de peixes têm pesca proibida pelo defeso no Amazonas

Frigoríficos e vendedores devem realizar a declaração de estoque até terça-feira (17) para evitar multas.

A partir de domingo (15), a pesca de oito espécies fica proibida no Amazonas por causa do período de defeso, que vai até o dia 15 de março de 2021. São elas: aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que, em 2020, não realizará campanhas educativas e de sensibilização nas feiras, por causa da pandemia. Porém, contam com a consciência da população e dos feirantes para não comprar e nem vender pescado ilegal.

Foto: Divulgação/IPAAM

Os pescadores que armazenarem ou venderem peixes no período de defeso, sem declaração de estoque ou licenciamento, podem pagar multa com valores entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão.

O tambaqui já está no período do defeso desde o dia 1º de outubro. Já o pirarucu tem a pesca proibida durante o ano todo, só podendo ser feita em áreas determinadas pelo Ibama.

Os proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies incluídas no período de defeso, devem apresentar uma declaração de estoque até a próxima terça-feira (17).

O Ipaam é responsável pelo recebimento das declarações de estoque referentes às espécies caparari e surubim. Em relação as demais espécies incluídas no defeso, a declaração de estoque deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para a realização das declarações de estoque, é necessário enviar um e-mail contendo todos os documentos para o endereço pesca@ipaam.am.gov.br. No caso de outras dúvidas a respeito do Período de Defeso, também podem entrar em contato pelos números (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303. 

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