Conforme a lei 11.508/2007, o Poder Executivo foi autorizado a criar, em regiões menos desenvolvidas, ZPEs com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais.
As ZPEs, consideradas zonas de livre comércio, são protegidas por legislação especial garantindo suspensão de impostos e contribuições federais sobre bens de capital e insumos.