O decreto estabelece que a partir das 18h do dia 24, até 11h do dia 25 e, 18h do dia 31 até às 11h do dia 01 de janeiro, ficam proibidas as atividades de bares, restaurantes, casas noturnas, boates e similares, além de shows musicais e pirotécnicos.
A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional.
As atividades ocorreram em 2023, concentrando-se em interações diretas com membros da comunidade e, este ano, resultarão em produtos educacionais como um baralho e um guia sobre as espécies.