Medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado no dia 22 de fevereiro
Medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado no dia 22 de fevereiro
As viagens estavam suspensas desde 19 de janeiro, por causa do agravamento da pandemia no estado
A suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS do AM dura enquanto vigorarem as medidas de quarentena previstas no decreto estadual 43.303/2021
O benefício entra em vigor a partir do dia 15 de novembro e segue até 15 de março de 2021