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Terça, 23 Abril 2024
A indenização será paga aos profissionais que estejam em efetivo exercício na área da saúde e da segurança pública. (Foto:Ítalo Ricardo/Gov-RO)

Rondônia aprova lei que institui indenização para trabalhadores com exposição obrigatória ao novo coronavírus

A indenização tem o valor de R$ 300 em virtude do ônus, risco e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia.