A indenização tem o valor de R$ 300 em virtude do ônus, risco e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia.
Sua majestade é historicamente reconhecida, atribuindo-lhe o tributo de a mais importante herança alimentar herdada pela humanidade pelo antigo povo neotrópico, constituindo-se em comida ancestral.