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Sexta, 26 Abril 2024

Mudanças nas regras previdenciárias colocam em risco benefício de brasileiros

Mudanças nas regras previdenciárias colocam em risco benefício de brasileiros
Quando o assunto é Previdência Social, o governo federal além de fixar idade mínima de 65 anos para o trabalhador requerer aposentadoria, também pretende elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Pelas regras em vigor, não há uma idade mínima para quem vai se aposentar. Ainda hoje, é possível entrar com o pedido de aposentadoria com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.


Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula de 85 anos no caso das mulheres e de 95 anos no caso dos homens, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Mas, as novas regras que tramitam na Câmara por meio da PEC 287/2016, já trazem na bagagem uma série de polêmicas, entre elas a discussão sobre as regras de transição. 

De acordo com o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, os direitos adquiridos serão preservados para os militares e para as pessoas que já poderiam se aposentar pelas regras atuais, seja por idade ou tempo de contribuição. "Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso", afirma.


Foto: Divulgação

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria, que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, ou seja, 100% do valor o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e mais 24 anos. Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. 

Na opinião do economista Martinho Azevedo, por tratar-se de uma lei federal a repercussão é nacional. Porém, cada estado tem as suas peculiaridades que não foram levadas em consideração na proposta. O Amazonas, por exemplo, possui um nível de renda concentrado na capital, Manaus, enquanto que nos municípios do interior a renda é diluída e baixa. "Apesar da legislação ser única, nós temos um país com desigualdades regionais. O Amazonas apesar de muito grande, com seus 62 municípios, tem impactos diferentes. O homem do interior temo nível de renda baixíssimo e expectativa de vida menor e que nas novas regras não conseguiriam se aposentar em vida", alertou Azevedo.



A reforma

No dia 5 de dezembro de 2016, o Governo Temer encaminhou ao Congresso Nacional a PEC 287. 


A Proposta de Emenda à Constituição trata da reforma da Previdência no Brasil, que tem por objetivo equilibrar as finanças da União. Atualmente, o INSS acumula um déficit superior a R$ 149 bilhões, para 2017 o rombo está estimado em R$ 181,2 bilhões. 

A expectativa do Ministério da Fazenda é economizar cerca de R$ 678 bilhões em 10 anos com as novas regras. 

No entanto, as mudanças ainda precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado, em Brasília (DF), por maioria qualificada. A última reforma do sistema previdenciário aconteceu em 2003, no Governo Lula.

Previdência: como é hoje e como pode ficar

Quem será afetado

- Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos;
- Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave;

Idade mínima

Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher);

Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres;

Transição 

Para homens, hoje, com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais se aposentarem pela regra atual seria acrescido 50% sobre o tempo que restava para se aposentar;

Tempo de contribuição 

Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);

Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos);

Cálculo do valor 

Como é hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95;

Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos;

Pensão por morte

Como é hoje: pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia;

Como pode ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%;

Servidores públicos e políticos

Como é hoje: servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria;
Como pode ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas;

Policiais militares e bombeiros

Para estas categorias se aplica a nova regra. No entanto, o cálculo do benefício previsto na regra de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) fica a cargo dos Estados.

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