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Quarta, 24 Abril 2024

Polis sem indentificação

Polis sem indentificação
Dois mil e quatrocentos anos antes de Cristo, Aristóteles afirmou: “Os homens se reúnem nas cidades por causa da segurança, permanecem juntos por causa da vida boa.” Coitado do grande filósofo!

Hoje, ressuscitado, voltaria desesperado para o túmulo diante da tragédia urbana em que foi transformada a cidade, esta notável herança deixada pela luminosa civilização grega. Resta pouco da Polis. Resta quase nada de um espaço físico capaz de abrigar a complexidade das relações sociais que congregam a convivência, o encontro, a identificação simbólica dos habitantes e a participação cívica da cidadania.

De fato, a vida nada tem de “boa”, a segurança da comunidade foi destruída pelas múltiplas faces da violência, o espaço público encolheu, as funções clássicas da cidade – habitar, trabalhar, circular e recrear – estão estruturalmente comprometidas.

Se é verdade que a humanidade nasceu no campo e foi morar nas cidades, é verdade também que, de modo geral, o mundo urbano perdeu seu encanto. E perdeu por conta do fenômeno da violência, efeito devastador do crescimento disforme das cidades.

Nesse panorama, o quadro brasileiro é dramático e nele se insere Manaus, outrora musa dos poetas, do Clube da Madrugada, do Café do Pina hoje, objeto de uma crônica sangrenta. A questão que se põe diante de uma angústia generalizada é se há solução para um problema que gerou a sociedade do medo. Decerto não há solução mágica, mas há solução, segundo atestam as boas práticas bem-sucedidas em países ricos, emergentes e pobres.

É o que se observa na Austrália, Canadá, Bélgica, França, Inglaterra, Nova Zelândia, nas cidades americanas de Fort Worth, Hartford, Denver, Boston e Nova Iorque e nos casos emblemáticos de Bogotá e Medellín, parecidas com nossas cidades.

Em todos os casos, o êxito das políticas públicas de segurança preventiva e repressiva tem, em comum, além de firme decisão política, recursos adequados, articulação institucional e integração operacional, a decisiva participação do poder local, mobilizando e envolvendo a cidadania.

No Brasil, essa questão passa ao largo dos poderes locais, como se a responsabilidade de enfrentamento dessa calamidade estivesse subsumida à competência da União e, mais diretamente, à dos Estados. Não raro, uma interpretação canhestra do artigo 144 da Constituição Federal é usada para eximir a esfera municipal.

A partir das referidas experiências e da dimensão que tomou o problema da violência urbana, torna-se imprescindível a efetiva participação dos poderes locais, em especial do Executivo e Legislativo municipal. Não há mais lugar para escapismo e transferência de responsabilidade, a sociedade acuada vive o clima de guerra civil, o caminho é a firme crença na força da cooperação e na capacidade transformadora do poder local.

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