Lei busca incentivar inovação tecnológica no Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso sancionou, neste mês, uma lei complementar nº 650 para incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no estado. A ideia é melhorar a relação entre universidades públicas e privadas com empresas, simplificando procedimentos de gestão financeira, compras e contratações.
A medida busca a descentralização regional das atividades, a promoção da competitividade empresarial, além do incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e à transferência tecnológica.
A lei pretende, ainda, promover a formação e a capacitação científicas, atrair instrumentos de fomento e crédito e simplificar procedimentos de gestão de projetos. A proposta foi elaborada por um grupo criado pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso e aprovada pela Assembleia Legislativa.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 297/2008 e da Lei nº 8.408/2005. O texto da lei prevê, ainda, a descentralização regional das atividades; a promoção da competitividade empresarial no mercado nacional e internacional; o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia; a promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica; a atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, e a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos.
A medida busca a descentralização regional das atividades, a promoção da competitividade empresarial, além do incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e à transferência tecnológica.
A lei pretende, ainda, promover a formação e a capacitação científicas, atrair instrumentos de fomento e crédito e simplificar procedimentos de gestão de projetos. A proposta foi elaborada por um grupo criado pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso e aprovada pela Assembleia Legislativa.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 297/2008 e da Lei nº 8.408/2005. O texto da lei prevê, ainda, a descentralização regional das atividades; a promoção da competitividade empresarial no mercado nacional e internacional; o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia; a promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica; a atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, e a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos.
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