Rorainópolis deve lançar concurso com 100 vagas para o cargo de professor; confira
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) firmou acordo com a Prefeitura de Rorainópolis para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de 100 vagas para o cargo de professor da Secretaria Municipal de Educação do município. O edital deverá ser publicado até 31 deste mês.
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis no último dia 11, o município se comprometeu a nomear até o dia 6 de maio de 2019 os aprovados no concurso, bem como rescindir os contratos temporários firmados para suprir as vagas descritas no edital.
Conforme o MPRR, o último concurso público para preenchimento dos cargos da carreira do magistério e de servidores públicos de Rorainópolis foi realizado em 2014. Na ocasião, a quantidade de aprovados foi inferior ao total de vagas ofertadas no certame.
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis no último dia 11, o município se comprometeu a nomear até o dia 6 de maio de 2019 os aprovados no concurso, bem como rescindir os contratos temporários firmados para suprir as vagas descritas no edital.
Conforme o MPRR, o último concurso público para preenchimento dos cargos da carreira do magistério e de servidores públicos de Rorainópolis foi realizado em 2014. Na ocasião, a quantidade de aprovados foi inferior ao total de vagas ofertadas no certame.
Consta ainda no acordo, que a própria Secretaria Municipal de Educação informou via ofício ao MPRR e ao município, a existência de cargos vagos e a necessidade de imediato preenchimento do quadro de pessoal para a Secretaria.
A Constituição Federal prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A Constituição Federal prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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