Processo seletivo da COMARA prevê contratação de 637 servidores
O Ministério da Defesa autorizou, nesta quarta-feira (25), o Comando da Aeronáutica realizar seleção para contratação temporária de 637 novos servidores públicos.
Os novos contratados atuarão em obras e serviços executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (Comara).
São vagas de nível superior, intermediários e auxiliar. Entre os cargos estão, engenheiros, arquitetos, analista de sistemas, bibliotecário, contador, técnicos em segurança do trabalho, motoristas, mecânicos, operadores de máquinas, eletricistas, pedreiros, serventes, pintores, vigias e outros.
As orientações para a contração serão feitas pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve, um edital com os prazos e perídos de inscrições, areas de atuação, atribuições, local de trabalho, remuneração e período de contrato.
Ainda de acordo com a Portaria Interministerial n° 91, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (25), as contratações dependerão de aprovação em processo seletivo simplificado ou, quando for possível, análise de curriculum vitae (art. 3º, da Lei nº 8.745 de 1993).
Confira a lista de vagas autorizadas pela Portaria:
Os novos contratados atuarão em obras e serviços executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (Comara).
São vagas de nível superior, intermediários e auxiliar. Entre os cargos estão, engenheiros, arquitetos, analista de sistemas, bibliotecário, contador, técnicos em segurança do trabalho, motoristas, mecânicos, operadores de máquinas, eletricistas, pedreiros, serventes, pintores, vigias e outros.
As orientações para a contração serão feitas pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve, um edital com os prazos e perídos de inscrições, areas de atuação, atribuições, local de trabalho, remuneração e período de contrato.
Ainda de acordo com a Portaria Interministerial n° 91, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (25), as contratações dependerão de aprovação em processo seletivo simplificado ou, quando for possível, análise de curriculum vitae (art. 3º, da Lei nº 8.745 de 1993).
Confira a lista de vagas autorizadas pela Portaria:
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