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TJ-AM suspende lei de gratuidade em estacionamentos de shoppings em Manaus

TJ-AM suspende lei de gratuidade em estacionamentos de shoppings em Manaus
 https://redacao.portalamazonia.cworks.com.br/fileadmin/user_upload/acervo/Radar10/Tribunal_de_Justica_do_Am-Radar_10-Manaus.jpgMANAUS - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu, na manhã desta terça-feira (26), a Lei do Estacionamento nº 417/2015 que permitia a gratuidade em estacionamentos de shoppings de Manaus. A isenção da taxa se dava quando clientes consumiam dez vezes o valor cobrado. Dos 14 desembargadores presentes, somente dois votaram a favor da lei. O desembargador Wellington José de Araújo, que já havia dito que a lei era inconstitucional, reafirmou seu voto com base em decisões anteriores do TJ-AM, em que matérias semelhantes foram julgadas inconstitucionais. O desembargador lembrou, ainda que as matérias desse gênero são de competência da União e não do Município.

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