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Segunda, 04 Dezembro 2023

Governo do Amazonas mantém medidas do último decreto e autoriza funcionamento de academias

O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto em que mantém as medidas de restrição à circulação de pessoas previstas no Decreto n⁰ 43.450, de 19 de fevereiro de 2021. A única mudança será a autorização de funcionamento de academias e similares, no horário das 06h às 11h, de segunda a sábado, com limite de 50% da capacidade. O novo decreto terá validade de sete dias, de 1⁰ a 7 de março.

A decisão tem como base os dados analisados pelo Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19, que aponta a necessidade de manutenção das restrições devido, principalmente, aos números relativos a internações e de transmissão do novo coronavírus.

Apesar de apresentar redução na última semana, principalmente com a ampliação de leitos exclusivos para Covid-19 pelo Governo do Estado, a ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede pública e privada de saúde está em 87,7%. Em relação a leitos clínicos, a ocupação está em 68,9%. As taxas ainda são consideradas elevadas.

Foto: Divulgação

Taxa de transmissão

No começo de junho de 2020, quando o Governo do Amazonas iniciou o plano de reabertura gradual das atividades após o primeiro pico da pandemia de Covid-19, a taxa de ocupação era da ordem de 50% em UTI e de 30% em leitos clínicos.

De acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), a taxa de transmissão (Rt) do novo coronavírus também ainda requer atenção e exige a manutenção das medidas de distanciamento social, uso de máscara e cuidados com a higiene. Embora apresente queda, a Rt está em 0,92, o que significa que cada 100 infectados transmitem a doença para outras 92 pessoas.

Tendência

A FVS-AM aponta, ainda, manutenção de tendência de queda na média móvel de casos da Covid-19. Em 14 dias, até o dia 24 de fevereiro, o número de casos caiu 21% no Amazonas. Já a média móvel de óbitos pela doença teve redução de 19% no mesmo período.

Abertura de novos leitos

Com a abertura de 30 novos leitos de UTI no Hospital Delphina Aziz, a rede estadual de saúde passará a contar, a partir da próxima segunda-feira (01/03), com 426 novos leitos de UTI exclusivos para a Covid-19. No final de outubro, antes de iniciar a primeira fase do Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19, eram 130 leitos de UTI exclusivos para pacientes com o novo coronavírus. O aumento foi de 227%.

Com o Plano de Contingência, a oferta de leitos exclusivos para a Covid-19 aumentou 214%, saindo de 457 para 1.435. Os leitos clínicos saltaram de 312 para 1.039.


Abaixo, preparamos um resumo do que está valendo até o dia 07 de março:

ACADEMIA

Permitido o funcionamento de academias e similares, das 06h às 11h, de segunda a sábado, com limite de 50% da capacidade

COMÉRCIO

Permitido funcionamento das lojas em geral de 09h as 15h. De segunda a sábado.

SUPERMERCADO

Mantém horário de funcionamento, de 6h às 18h, mas agora estará autorizada a venda de todos os departamentos.

SHOPPING

Funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sábado.

Praça da alimentação permitida, com funcionamento de estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE.

Capacidade de 50% público e estacionamento de 70%.

UNIDADES DE ENSINO

Permitida parte administrativa, de segunda a sexta, com 50% da capacidade e por agendamento

BARES E RESTAURANTES

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes podem funcionar das 6h das 16h, de segunda a sábado, com capacidade de 50%.

Delivery continua até 22h e drive thru até 18h.

DEMAIS ATIVIDADES

Restrição de circulação das 19h as 06h.

Marinas permitidas para manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50%.

CONSTRUÇÃO CIVIL

Permite obras de manutenção e reforma em residências

BOATES E CASAS DE SHOWS

Funcionamento proibido pelo Decreto 43.462.

REUNIÕES COMEMORATIVAS

Proibidas em espaços públicos, clubes e condomínios, bem como eventos de formatura, aniversários e casamentos, pelo Decreto 43.462, independentemente da quantidade de público. 

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