MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar de estabelecimentos contra a lei que permite aos usuários exigir gratuidade em estacionamentos em centros de compras de Manaus, caso seja comprovado despesas correspondentes a, no mínimo, dez vezes o valor da taxa a ser paga. A decisão foi expedida no dia 8 de janeiro pelo desembargador plantonista do TJAM, Cláudio Roessing.
TJAM indefere pedido de liminar contra ‘lei do estacionamento’ em Manaus
MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar de estabelecimentos contra a lei que permite aos usuários exigir gratuidade em estacionamentos em centros de compras de Manaus, caso seja comprovado despesas correspondentes a, no mínimo, dez vezes o valor da taxa a ser paga. A decisão foi expedida no dia 8 de janeiro pelo desembargador plantonista do TJAM, Cláudio Roessing.
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