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Sefaz concede isenção do ICMS de energia para unidades de saúde no Mato Grosso

Sefaz concede isenção do ICMS de energia para unidades de saúde no Mato Grosso
Santa Casa de Misericórdia no Mato Grosso. Foto: Divulgação/Gcom-MT
O Governo do Estado do Mato Grosso publicou no Diário oficial desta quinta-feira (21.03) o Decreto nº 878, que regulamenta a Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o fornecimento de energia elétrica para unidades de saúde filantrópicas.

Um total de 11 unidades foram beneficiadas pela medida do governo estadual. “Ao beneficiar as entidades filantrópicas, o governo dá sua contribuição social, pois o valor que seria pago de imposto poderá ser direcionado para a melhoria dos serviços à população”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.

Com parecer favorável da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sendo que as instituições de saúde filantrópica tiveram que requerer a isenção do ICMS até o dia 29 de dezembro de 2016.

De acordo com o decreto, a isenção será aplicada na proporcionalidade ao número de leitos oferecidos ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo limitada a R$ 100 mil mensais, por unidade filantrópica, e será condicionada à demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica.

Solicitação

As instituições de saúde filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, que não foram contempladas e não requereram o benefício até o prazo estipulado, poderão solicitar a concessão do benefício à Unidade de Política Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (UPTB) via sistema e-process, disponibilizado no site da secretaria.

A solicitação deverá ser feita até 30 de setembro, para somente após a Sefaz editar norma complementar informando que a instituição de saúde filantrópica tem o direito.

A lista atual de instituições inclui a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá; Hospital Beneficente Santa Helena; Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia; Associação Congregação de Santa Catarina; Associação Pro Saúde do Parecis; Fundação Luverdense de Saúde; Associação Beneficência Poconeana; Sociedade Hospitalar São João Batista; Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso; Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.

À Secretaria Adjunta da Receita Pública caberá editar norma complementar declarando a exclusão do hospital do benefício concedido, quando for detectado que a entidade perdeu a condição de entidade beneficente de assistência social.

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