Quedas de energia causam problemas à população de Roraima
Prejuízos causados por queda de energia elétrica devem ser reparados gratuitamente pela concessionária. O alerta é do Procon de Boa Vista. As interrupções no fornecimento de energia elétrica na capital roraimense têm sido constantes, segundo o órgão de defesa do consumidor.Só na última segunda-feira (21), quedas de energia causaram apagão em Boa Vista e municípios atendidos pelo Linhão de Guri, linha de transmissão da Venezuela. Na tarde dessa terça-feira (22), o problema voltou a se repetir.
O desligamento do sistema elétrico, sem aviso prévio, pode causar a queima de equipamentos após o retorno da energia, como defeitos por sobrecorrente ou sobretensão, que é quando a energia volta de repente.
De acordo com uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da ocorrência, para reclamar o prejuízo.
A empresa concessionária de energia deverá vistoriar os aparelhos danificados em até dez dias, a partir da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de um dia útil.
Caso a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deve apresentar as razões da negativa ao consumidor, que pode recorrer à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.
O Código de Defesa do Consumidor também ampara casos de danos não materiais, como o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia.*Deixe o Portal Amazônia com a sua cara. Clique aqui e participe.
O desligamento do sistema elétrico, sem aviso prévio, pode causar a queima de equipamentos após o retorno da energia, como defeitos por sobrecorrente ou sobretensão, que é quando a energia volta de repente.
De acordo com uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da ocorrência, para reclamar o prejuízo.
A empresa concessionária de energia deverá vistoriar os aparelhos danificados em até dez dias, a partir da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de um dia útil.
Caso a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deve apresentar as razões da negativa ao consumidor, que pode recorrer à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.
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