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Terça, 16 Abril 2024

Produtores de mel de abelha sem ferrão estão isentos em licenciamento ambiental no Amazonas

Produtores de mel de abelha sem ferrão estão isentos em licenciamento ambiental no Amazonas
Foto: Reprodução/Shutterstock
Os produtores de mel de abelha sem ferrão do Amazonas estão isentos da Taxa de Licenciamento Ambiental para exercer a atividade. A isenção, proposta pelo deputado Dermilson Chagas (PEN), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na tarde desta quinta-feira (22). A medida vai fomentar a atividade no Estado, já que a licença chega a custar R$ 1,5 mil ao produtor rural, que geralmente não tem recurso financeiro suficiente para obter o documento.

O entrave da atividade vem sendo discutido entre Dermilson, pesquisadores e meliponicultores desde abril de 2016, quando os produtores de mel de abelha sem ferrão relataram, em audiência pública, trabalhar de forma clandestina, pois a lei federal ambiental em vigor regula apenas a criação de abelhas com ferrão (apicultura) e dificulta a comercialização do mel.

Os produtores rurais afirmaram ter dificuldade em acessar crédito rural por conta da falta de legislação adequada.
De acordo com o parlamentar, que preside a Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento, Aquicultura e Desenvolvimento Rural (CAPPAADR), a aprovação do projeto de lei vai fomentar a atividade no Amazonas. “Com o fomento, a meliponicultura vai gerar emprego e renda no interior.

Cerca de 10 mil famílias estão envolvidas na atividade e temos que incentivar que mais produtores se envolvam com a criação de abelha sem ferrão, já que se trata de uma produção rentável de baixo impacto ambiental”, afirmou Dermilson Chagas.

Divergência


A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 346/2004 prevê a utilização das abelhas silvestres nativas e vendas, aquisições, guardas, manutenção e utilização das abelhas e seus produtos somente de criadorouros autorizados pelo órgão ambiental competente em caso de meliponários com menos de 50 colônias.

Por outro lado, a Lei n. 3.785/2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Amazonas não apresenta nenhum dispositivo que contemple especificamente a meliponicultura, incluindo a atividade na categoria de animais silvestre e elevando o valor da documentação, o que eleva a taxa a ser paga. Atividades com animais silvestres levam em consideração o número de animais e não colônias; e na meliponicultura, as colônias podem ter até 120 mil abelhas.

Beneficiamento

A manipulação, conservação e beneficiamento de mel de abelha sem ferrão foi regulamentada em portaria da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), em 1º de novembro, com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel de Abelha Social Sem Ferrão. A portaria também foi resultado dos debates sobre a meliponicultura realizados por Dermilson Chagas.

A portaria contém normas que disciplinam o grau de pureza e umidade do mel; proíbe a utilização de aditivos; estabelece níveis máximos de contaminantes; e condições de higiene na elaboração do produto. O documento também classifica o mel de acordo com sua origem e apresentação física. “Estamos em discussão sobre a desde o início do ano e a portaria foi resultado do esforço do grupo de trabalho formado por pesquisadores, técnicos e produtores rurais”, ressaltou o parlamentar.

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