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Terça, 16 Abril 2024

Noruega bloqueia envio de dinheiro para Fundo Amazônia

Noruega bloqueia envio de dinheiro para Fundo Amazônia
A Noruega, um dos países que mais investe no Fundo Amazônia, programa de financiamento à proteção da região amazônica, não enviará um repasse de R$ 133 milhões. O anuncio foi feito pelo ministro do Clima e Meio Ambiente da Noruega, Ola Elvestuen, nesta quinta-feira (15).


Em entrevista a imprensa norueguesa, Elvestuen, explicou que o motivo é do paralização do repasse é devido ao Brasil extinguir o Comitê Orientador (Cofa) e o Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA). Além disso, o ministro ficou insatisfeito com o aumento do desmatamento na Amazônia.


O Fundo Amazônia, que tem por objetivo o financiamento de ações de Redução de Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+), foi submetido à consideração internacional pelo Brasil na Conferência das Partes (COP 13), realizada em Bali, em 2007, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), e teve sua criação autorizada por meio do Decreto 6.527/2008, da Presidência da República.
Foto: Reprodução/ISA
 



Recebe doações voluntárias para aplicação não reembolsável em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, além de promover a conservação e o uso sustentável da Amazônia Legal. Além disso, até 20% dos recursos do Fundo podem ser destinados ao desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países com florestas tropicais.


Os projetos submetidos ao Fundo Amazônia tem caráter não reembolsável, ou seja, sem devolução dos recursos e sem fins lucrativos, devendo observar as seguintes áreas temáticas:



1 - Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
2 - Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
3 - Manejo florestal sustentável;
4 - Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
5 - Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
6 - Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
7 - Recuperação de áreas desmatadas.

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