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Sexta, 19 Abril 2024

MPF recomenda regularização de atendimento em agência do INSS em São Gabriel da Cachoeira

MPF recomenda regularização de atendimento em agência do INSS em São Gabriel da Cachoeira
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome providências para a regularização da gerência da Agência de Previdência Social (APS) em São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros da capital), no Amazonas. No documento, entre outras coisas, o órgão pede a nomeação imediata de aprovados no concurso público do órgão de 2015 para as vagas destinadas ao município, que é predominantemente habitado por indígenas.
O problema já foi alvo de denúncias de organizações em anos anteriores. Foto: Bruno Marques/ISA
Para o Ministério Público, entre outros fatores, a ausência do serviço público que deveria ser prestado pelo INSS causa o crescimento do acampamento chamado popularmente de beiradão ou 'Vila Azul', localizado às margens do rio Negro. O acampamento é composto por indígenas que se deslocam de grandes distâncias, vindos de suas comunidades, para resolver pendências na cidade, como aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e lá acabam permanecendo em estado de marginalidade e vulnerabilidade social por meses.

O MPF também pede a regularização do atendimento na agência do município no prazo máximo de 60 dias, a ampliação do período de permanência de médico perito e de assistente social no município, de forma a acabar com a limitação de atendimentos por período de visita e atender adequadamente a demanda existente. A Gerência Executiva do INSS em Manaus tem 20 dias para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação, devendo apresentar cronograma de ações para cumprir as medidas apontadas no documento.
O problema já foi alvo de denúncias de organizações em anos anteriores. Foto: Bruno Marques/ISA
De acordo com a Lei 8.12/91, a seguridade é direito de todos e dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência social e à assistência social. No documento, o MPF ressalta que a ausência de serviço adequado causa danos à população e aos indígenas que se deslocam à cidade e o atendimento irregular representa omissão do Estado e pode ser alvo de responsabilização legal.

Atendimento precário e insuficiente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) já havia investigado a situação do INSS em São Gabriel da Cachoeira, quando constatou a ausência da cobertura de serviço. Faltava médico perito e assistente social para atendimento na agência, o que inviabiliza a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade ou benefício de prestação continuada, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros serviços.

Em março deste ano, foi realizada inspeção e levantamento de informações pelo MPF no local, quando foi confirmada a ausência de funcionários em número suficiente para atendimento ao público, além da frequente indisponibilidade de atendimento de médico perito e assistente social, que atuam apenas duas vezes ao ano.

O MPF averiguou ainda a ausência de gerência na agência que possua um perfil adequado para o acesso ao sistema da Previdência Social para habilitar benefícios bloqueados ou outros serviços, o que consequentemente limita ainda mais o serviço de atendimento.

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