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Sexta, 19 Abril 2024

MPF pede proibição de concessões para mineração em áreas protegidas

MPF pede proibição de concessões para mineração em áreas protegidas
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública para suspender, em caráter liminar, concessões e renovações de títulos para exploração minerária em unidades de conservação de proteção integral, em qualquer caso, ou em áreas de uso sustentável em todo o Brasil, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade na localidade.

A ação pede ainda que a Justiça determine à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização, no prazo de 60 dias, de levantamento detalhado de todos os requerimentos e processos de licenciamento ambiental que estejam em tramitação no país e sejam incidentes total ou parcialmente sobre unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Em caso de atraso, pede-se aplicação de multa diária de R$ 10 mil, ou, de R$ 20 mil por requerimento ou processo omitido.

Investigações do MPF apontaram irregularidades em requerimentos de exploração mineral em áreas protegidas, que estão em tramitação ANM, além de licenças ambientais concedidas ilegalmente pelo Ipaam. As condutas identificadas violam princípios constitucionais, normas ambientais e convenções internacionais assinadas pelo Brasil. 
Foto: Divulgação / Agência Brasil
Quanto ao Ipaam, o MPF requer a total abstenção de concessão ou renovação de licença ambiental para atividades mineradoras em unidades de conservação federais no Amazonas, ainda que permitida no plano de manejo, já que o órgão estadual não possui competência para esse tipo de autorização.

Em casos em que há previsão de atividades de mineração no plano de manejo, a competência para o licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ipaam também deve encaminhar imediatamente os procedimentos ao Ibama para que os requerimentos e as licenças já concedidas sejam invalidadas.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, e aguarda decisão judicial.

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